top of page

Fique por dentro dos nossos conteúdos

Justiça do Trabalho afasta limbo previdenciário por ausência de tentativa de retorno ao trabalho

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 29 de abr.
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP trouxe importante esclarecimento sobre a caracterização do chamado “limbo previdenciário”, situação recorrente em demandas trabalhistas envolvendo afastamentos por incapacidade.


No caso analisado, uma professora alegava ter permanecido sem receber salários e sem benefício previdenciário após a alta concedida pelo INSS, buscando responsabilizar a empregadora pelo período.


Entenda o que foi decidido

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que não houve comprovação de tentativa de retorno ao trabalho por parte da empregada, tampouco qualquer impedimento por parte da escola.


Durante seu depoimento, a própria trabalhadora reconheceu que:

  • Não tentou retornar às atividades após a alta previdenciária

  • Considerava-se inapta para o trabalho naquele momento

  • Optou por recorrer administrativamente e judicialmente contra o INSS


Além disso, foi constatado que, em exames ocupacionais realizados pela empresa, a autora reafirmou sua incapacidade laboral.


Contradição entre ações judiciais

Um dos pontos centrais da decisão foi a contradição entre as alegações apresentadas em diferentes esferas judiciais.


Enquanto na Justiça Federal a trabalhadora defendia sua incapacidade para fins de obtenção de benefício previdenciário, na Justiça do Trabalho alegava estar apta para justificar o pagamento de salários pela empresa.


Segundo a juíza:

“É impossível que a parte se declare apta ao trabalho em um processo e inapta em outro, com base no mesmo período fático.”

Ausência de limbo previdenciário

Diante desse cenário, o juízo concluiu que não houve limbo previdenciário.


Isso porque:

  • O INSS havia declarado a trabalhadora apta

  • Não houve tentativa de retorno ao trabalho

  • Não houve recusa da empresa em reintegrá-la


Assim, o período de afastamento foi considerado decorrente de escolha da própria empregada, afastando qualquer responsabilidade da empresa.


Consequências da decisão

Com base nesses fundamentos, foi determinado que:

  • A empregada não tem direito ao recebimento de salários no período

  • Não há responsabilidade civil da empresa

  • Houve condenação por litigância de má-fé e violação à dignidade da Justiça, com multa de 5% para cada penalidade


A magistrada ainda reforçou que o processo judicial não pode ser utilizado de forma contraditória ou com finalidade indevida.


Impactos práticos da decisão

A decisão reforça um entendimento relevante:

  • O limbo previdenciário exige prova efetiva de tentativa de retorno ao trabalho

  • A ausência de iniciativa do empregado pode afastar a responsabilidade do empregador

  • A coerência entre alegações em diferentes processos é essencial


O caso ainda aguarda julgamento de recurso ordinário.

Comentários


bottom of page