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PGFN abre nova oportunidade de transação tributária para débitos inscritos em Dívida Ativa da União

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, que permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com condições diferenciadas de pagamento, descontos e parcelamento, conforme a situação fiscal e a capacidade de pagamento do contribuinte.


A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no período de 1º de junho de 2026 até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.



Quem pode aderir?

O edital é voltado a contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo.


Para fins de elegibilidade, é necessário observar a data de inscrição do débito:

Débitos de pequeno valor devem ter sido inscritos até 1º de junho de 2025.


Nas demais modalidades, podem ser incluídos débitos inscritos até 3 de março de 2026.


Modalidades previstas no edital

O Edital PGDAU nº 6/2026 prevê diferentes modalidades de transação, permitindo que o contribuinte escolha a alternativa mais adequada à sua realidade econômica e à classificação do débito.


Entre as modalidades disponíveis, estão:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento;

  • Transação de débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;

  • Transação de pequeno valor;

  • Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.


A classificação da capacidade de pagamento é realizada automaticamente pelo sistema da PGFN, com base nas informações disponíveis sobre o contribuinte.


Condições de pagamento

As condições variam conforme a modalidade aplicável e a situação do contribuinte.


Em determinadas hipóteses, o edital permite descontos sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites previstos na legislação e no próprio edital.


Também há possibilidade de parcelamento alongado, com condições mais favoráveis para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outros contribuintes em situação fiscal mais sensível.


A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada.


Pontos de atenção

Apesar das condições facilitadas, a adesão à transação tributária exige análise cuidadosa.

O contribuinte deve verificar:

  • A totalidade dos débitos inscritos;

  • A modalidade mais vantajosa;

  • A capacidade real de pagamento;

  • A existência de garantias, parcelamentos anteriores ou discussões judiciais;

  • Os riscos de cancelamento em caso de inadimplência;


O impacto da negociação no fluxo de caixa da empresa.

Também é importante observar que o descumprimento das condições assumidas pode gerar a rescisão da transação e a retomada da cobrança integral do débito.


Por que analisar antes de aderir?

A transação tributária pode representar uma oportunidade relevante para regularização fiscal, redução de passivo e reorganização financeira.


No entanto, nem sempre a primeira opção apresentada pelo sistema é a mais estratégica para o contribuinte. A escolha da modalidade deve considerar não apenas o valor das parcelas, mas também os descontos aplicáveis, a natureza dos débitos, eventuais garantias e a situação econômica da empresa.


Por isso, antes da adesão, é recomendável realizar uma análise técnica dos débitos inscritos e simular os cenários disponíveis, a fim de identificar a alternativa mais segura e eficiente.


O prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 se encerra em 30 de setembro de 2026.


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