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Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS: o que essa discussão representa para as empresas?

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    BPIF
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Uma das discussões tributárias que mais tem chamado a atenção em 2026 envolve a incidência de tributos federais sobre os créditos presumidos de ICMS.


Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, decisões judiciais continuam reconhecendo, em diversos casos, que esses benefícios fiscais não devem compor automaticamente a base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.


O tema ainda está em evolução, mas já demonstra uma tendência relevante para empresas que utilizam incentivos fiscais concedidos pelos Estados.



O que mudou com a Lei nº 14.789/2023?

A legislação alterou a forma de tratamento dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS, criando novas regras para que determinados benefícios possam ser excluídos da base de cálculo dos tributos federais.


Na prática, muitas empresas passaram a enfrentar um cenário de maior insegurança jurídica, principalmente em relação aos créditos presumidos de ICMS.

Isso porque, embora a lei tenha estabelecido critérios específicos, diversos contribuintes passaram a discutir judicialmente a extensão dessas novas regras.

O que os tribunais vêm decidindo?

Levantamentos recentes apontam que a maior parte das decisões judiciais proferidas após a vigência da nova legislação tem sido favorável aos contribuintes.


Em muitos casos, os tribunais têm entendido que a Lei nº 14.789/2023 não altera automaticamente entendimentos já consolidados sobre a natureza dos créditos presumidos de ICMS, especialmente quando esses benefícios possuem finalidade de incentivo ao desenvolvimento econômico regional.


Embora ainda existam decisões em sentidos diferentes, o cenário demonstra que a discussão permanece aberta e continua sendo analisada pelo Poder Judiciário.


Qual o impacto para as empresas?

A controvérsia pode produzir reflexos financeiros relevantes.


Empresas que possuem créditos presumidos de ICMS devem avaliar, entre outros aspectos:

  • o tipo de benefício fiscal utilizado;

  • o tratamento tributário atualmente adotado;

  • os requisitos previstos na Lei nº 14.789/2023;

  • a existência de valores que possam estar sendo tributados de forma discutível.


Cada situação possui características próprias e exige uma análise individualizada.


O tema ainda não está definitivamente encerrado

Apesar da quantidade de decisões favoráveis aos contribuintes, a matéria continua sendo objeto de debates nos tribunais e poderá sofrer novos desdobramentos.


Por isso, antes de qualquer alteração na forma de apuração dos tributos ou adoção de medidas judiciais, é fundamental avaliar o enquadramento da empresa, a natureza do benefício fiscal recebido e a jurisprudência aplicável ao caso concreto.


O acompanhamento dessas decisões permite que as empresas identifiquem oportunidades, reduzam riscos e adotem estratégias tributárias alinhadas ao entendimento mais recente dos tribunais.

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