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REFIS no RJ: novo programa prevê descontos de até 95% e uso de precatórios

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura

O Estado do Rio de Janeiro está autorizado a instituir um novo REFIS que pode beneficiar empresas com débitos tributários estaduais. A medida foi aprovada por meio do Convênio ICMS nº 69/2025, firmado pelo CONFAZ, e traz possibilidades atrativas de regularização fiscal.


Quem pode aderir?


O programa vai abranger créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relacionados a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.


Além disso, o convênio permite a inclusão de:


  • Valores denunciados espontaneamente;

  • Débitos ainda em discussão administrativa;

  • Débitos lançados de ofício após a ratificação do convênio.


Débitos parcelados anteriormente ou em reparcelamento também poderão ser incluídos.


Quais os benefícios?


O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto:


  • À vista: 95% de redução em juros e multas;

  • Até 10 parcelas: 90% de redução;

  • Até 24 parcelas: 60% de redução;

  • Até 60 parcelas: 30% de redução;

  • Até 90 parcelas: sem desconto.


Todas as parcelas terão correção pela taxa Selic.



Uso de precatórios: é possível?


Sim. Uma das novidades mais relevantes é a possibilidade de compensar até 75% do valor do débito com precatórios já reconhecidos.


  • A compensação só será possível se o crédito estiver inscrito em Dívida Ativa.

  • Os precatórios devem ser líquidos, certos, exigíveis e de titularidade do contribuinte (ou adquiridos de terceiros).

  • O valor restante (25%) deverá ser pago em dinheiro, em até cinco dias úteis após o deferimento da compensação.


Essa opção oferece uma alternativa real para empresas que possuem créditos judiciais e buscam regularizar pendências com o Estado.


E no caso de empresas em falência?


Empresas em processo de falência (ainda não encerrado) poderão parcelar em até 6 vezes, com redução total de juros e multas (100%).


Quais as condições para adesão?


Ao aderir ao programa, o contribuinte:


  • Reconhece os créditos tributários incluídos;

  • Deve desistir de ações judiciais ou administrativas, embargos e recursos;

  • Fica sujeito à exclusão do programa em caso de atraso superior a duas parcelas ou descumprimento das regras.


O ingresso no programa será feito no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.


Qual o prazo para adesão?


O Estado do RJ ainda vai regulamentar o programa por lei própria. No entanto, o convênio prevê que o prazo para adesão não poderá exceder 90 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60 dias.


Simples Nacional pode participar?


Contribuintes do Simples Nacional não poderão aderir ao programa, exceto no que se refere a créditos apurados fora do regime do Simples.

Se você possui débitos tributários no Estado do Rio de Janeiro ou créditos judiciais pendentes, vale a pena acompanhar a regulamentação da medida e se preparar para aproveitar os benefícios desse REFIS — que pode representar uma excelente oportunidade de regularização fiscal.

 
 
 

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