Gerente que desviou recursos para apostas é condenado a ressarcir empresa: caso acende alerta sobre os impactos da ludopatia
- BPIF

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A Justiça do Trabalho condenou um ex-gerente financeiro a restituir aproximadamente R$ 170 mil desviados da empresa em que trabalhava. Segundo o processo, os valores foram transferidos por Pix para contas vinculadas a fintechs e plataformas de apostas online.
Além do ressarcimento, foi fixada indenização de R$ 25 mil por danos morais e determinado o arresto cautelar de valores em nome do trabalhador, diante do risco de dissipação patrimonial. A decisão ainda admite recurso.
Embora o processo tenha como foco a responsabilidade do empregado pelo desvio de recursos, o episódio também chama atenção para um problema que ultrapassa os limites da relação de trabalho: a ludopatia e seus impactos financeiros, familiares, profissionais e jurídicos.

O que aconteceu no caso?
De acordo com os autos, o gerente utilizou senhas pessoais da sócia da empresa para realizar transferências destinadas a contas ligadas a plataformas de apostas, chegando a movimentar o limite do cheque especial da conta empresarial.
A irregularidade foi descoberta após a instituição financeira comunicar que a conta da empresa apresentava saldo negativo.
Questionado sobre as movimentações, o empregado teria atribuído inicialmente o débito a uma cobrança da Receita Federal e, depois, alegado uma suposta invasão da conta bancária. Também foram apresentados extratos posteriormente considerados falsos.
Para a magistrada, a conduta representou grave abuso da confiança inerente ao cargo de gerente financeiro e justificou tanto o ressarcimento dos valores quanto a reparação moral.
Apostas compulsivas podem causar consequências que vão além das perdas financeiras
O caso demonstra como o envolvimento descontrolado com apostas pode atingir diferentes áreas da vida de uma pessoa.
A ludopatia, também conhecida como transtorno do jogo ou jogo patológico, é reconhecida como um problema de saúde pública e pode estar associada a endividamento, comprometimento das relações familiares, perda de produtividade e adoção de comportamentos graves para sustentar a continuidade das apostas. O Tribunal de Contas da União já apontou falhas nas políticas públicas de prevenção e atendimento relacionadas ao problema.
Isso, contudo, não elimina automaticamente a responsabilidade civil, trabalhista ou criminal por atos praticados contra terceiros. A eventual existência de um transtorno precisa ser analisada de maneira técnica e individualizada, sem transformar a doença em justificativa genérica para qualquer conduta ilícita.
Ao mesmo tempo, ignorar a dimensão clínica e social do problema pode dificultar a interrupção do ciclo de perdas e aumentar os danos para a própria pessoa, sua família, empregadores e credores.
Empresas também precisam fortalecer seus controles internos
A decisão evidencia a importância de mecanismos de prevenção a fraudes, especialmente quando determinados empregados possuem amplo acesso a contas bancárias e sistemas financeiros.
Entre as medidas que podem reduzir a exposição da empresa estão:
segregação de funções entre quem solicita, aprova e executa pagamentos;
autenticação individual e proibição de compartilhamento de senhas;
dupla aprovação para transferências de maior valor;
alertas bancários e acompanhamento frequente das movimentações;
auditorias periódicas e políticas internas de compliance.
Esses controles não substituem a confiança necessária à relação de trabalho, mas reduzem a possibilidade de que uma irregularidade permaneça oculta por longos períodos.
As plataformas de apostas também possuem deveres de prevenção
A regulamentação federal determina que as operadoras adotem práticas de jogo responsável e medidas destinadas à prevenção dos transtornos relacionados às apostas. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece uma abordagem preventiva, com deveres de informação, conscientização e proteção dos apostadores.
Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar nacionalmente, utilizando endereços eletrônicos terminados em “.bet.br”.
A existência desses deveres pode ser juridicamente relevante quando houver indícios de falha na identificação de comportamento problemático, estímulo reiterado a uma pessoa vulnerável ou descumprimento das regras de jogo responsável. Isso não significa que toda perda será automaticamente recuperável: cada caso depende das provas, do diagnóstico, do histórico das apostas e da conduta da plataforma.
Há caminhos jurídicos para pessoas afetadas pela ludopatia
A situação de quem sofre com apostas compulsivas deve ser examinada em duas frentes complementares.
A primeira é a busca por acompanhamento adequado na área da saúde, indispensável para a contenção dos danos e a retomada do controle sobre a própria vida.
A segunda é a análise jurídica das circunstâncias concretas, especialmente quando existirem sinais de falha das plataformas, publicidade direcionada, ausência de mecanismos de proteção, atuação de empresa não autorizada ou continuidade das apostas apesar de manifestações evidentes de comportamento compulsivo.
O BPIF Advogados Associados desenvolve atuação específica relacionada à ludopatia, com análise individualizada dos documentos, das movimentações financeiras, das plataformas utilizadas e das possibilidades jurídicas existentes. O trabalho busca integrar a preservação dos direitos da pessoa afetada, a contenção dos danos e a definição da estratégia adequada a cada situação.
A equipe permanece à disposição para realizar uma avaliação inicial do caso, sempre com a cautela necessária para esclarecer os riscos, as provas exigidas e a viabilidade concreta de eventual medida judicial.




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