Mudanças no ICMS-ST em São Paulo exigem atenção das empresas para evitar riscos fiscais
- BPIF

- há 4 horas
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A exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo continua avançando e traz impactos relevantes para empresas que comercializam mercadorias alcançadas pelas novas regras.
Mais do que uma alteração na tributação, a mudança exige revisão de estoques, parametrização dos sistemas fiscais e análise da possibilidade de recuperação de créditos tributários. A ausência desses ajustes pode resultar em recolhimentos incorretos, perda de créditos e aumento da exposição a autuações fiscais.

O que mudou?
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem promovendo a exclusão gradual de diversos produtos do regime de Substituição Tributária.
Entre as alterações mais recentes, destacam-se:
Julho de 2026: exclusão de diversos produtos dos segmentos de bebidas, papelaria, materiais de construção e sorvetes.
Agosto de 2026: retirada do regime para parte dos produtos destinados ao mercado pet e itens de limpeza.
As alterações modificam a forma de recolhimento do ICMS nas operações envolvendo essas mercadorias.
A importância da revisão do estoque
Quando um produto deixa de integrar o regime de Substituição Tributária, o estoque existente passa a exigir tratamento tributário específico.
Por isso, a realização de inventário físico e a conferência das informações registradas no sistema tornam-se medidas essenciais para permitir a correta apuração dos créditos fiscais eventualmente existentes e evitar inconsistências perante o Fisco.
Sistemas também precisam ser atualizados
A mudança da legislação exige que os sistemas de gestão (ERP) e emissão de documentos fiscais sejam devidamente parametrizados.
Entre os principais ajustes estão:
atualização da tributação dos produtos;
revisão dos códigos fiscais aplicáveis;
configuração da apuração dos créditos de ICMS;
prevenção de recolhimentos em duplicidade.
Erros de parametrização podem gerar tanto pagamento indevido de tributos quanto perda do direito ao aproveitamento de créditos.
O que as empresas devem fazer?
Diante das alterações, é recomendável que as empresas:
revisem o cadastro fiscal dos produtos afetados;
realizem conferência do estoque existente na data da mudança;
validem a parametrização dos sistemas utilizados;
analisem eventuais oportunidades de recuperação de créditos tributários.
A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos fiscais e garantir que a transição para o novo regime ocorra de forma segura.




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