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Mudanças no ICMS-ST em São Paulo exigem atenção das empresas para evitar riscos fiscais

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

A exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo continua avançando e traz impactos relevantes para empresas que comercializam mercadorias alcançadas pelas novas regras.


Mais do que uma alteração na tributação, a mudança exige revisão de estoques, parametrização dos sistemas fiscais e análise da possibilidade de recuperação de créditos tributários. A ausência desses ajustes pode resultar em recolhimentos incorretos, perda de créditos e aumento da exposição a autuações fiscais.



O que mudou?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem promovendo a exclusão gradual de diversos produtos do regime de Substituição Tributária.


Entre as alterações mais recentes, destacam-se:

  • Julho de 2026: exclusão de diversos produtos dos segmentos de bebidas, papelaria, materiais de construção e sorvetes.

  • Agosto de 2026: retirada do regime para parte dos produtos destinados ao mercado pet e itens de limpeza.


As alterações modificam a forma de recolhimento do ICMS nas operações envolvendo essas mercadorias.


A importância da revisão do estoque

Quando um produto deixa de integrar o regime de Substituição Tributária, o estoque existente passa a exigir tratamento tributário específico.


Por isso, a realização de inventário físico e a conferência das informações registradas no sistema tornam-se medidas essenciais para permitir a correta apuração dos créditos fiscais eventualmente existentes e evitar inconsistências perante o Fisco.


Sistemas também precisam ser atualizados

A mudança da legislação exige que os sistemas de gestão (ERP) e emissão de documentos fiscais sejam devidamente parametrizados.


Entre os principais ajustes estão:

  • atualização da tributação dos produtos;

  • revisão dos códigos fiscais aplicáveis;

  • configuração da apuração dos créditos de ICMS;

  • prevenção de recolhimentos em duplicidade.


Erros de parametrização podem gerar tanto pagamento indevido de tributos quanto perda do direito ao aproveitamento de créditos.


O que as empresas devem fazer?

Diante das alterações, é recomendável que as empresas:

  • revisem o cadastro fiscal dos produtos afetados;

  • realizem conferência do estoque existente na data da mudança;

  • validem a parametrização dos sistemas utilizados;

  • analisem eventuais oportunidades de recuperação de créditos tributários.


A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos fiscais e garantir que a transição para o novo regime ocorra de forma segura.


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