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Dividendos no Simples Nacional: afinal, a nova tributação de 10% se aplica ou não?

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

A tributação de lucros e dividendos voltou ao centro das discussões empresariais em 2026.


A nova regra trouxe uma retenção de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física e criou uma dúvida especialmente importante para quem está no Simples Nacional.


A questão é simples de formular, mas juridicamente delicada: uma empresa do Simples, que já possui uma regra específica de isenção para os lucros distribuídos aos sócios, também deve fazer essa retenção?


Hoje, a Receita Federal entende que sim. Parte do Judiciário, porém, já começou a dizer que não.



Como funciona a nova tributação dos dividendos?

A Lei nº 15.270/2025 passou a exigir a retenção de 10% de Imposto de Renda quando uma empresa distribui a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês.


Imagine uma empresa com dois sócios que distribui R$ 80 mil para cada um. Pela nova sistemática, haveria retenção de R$ 8 mil por sócio naquele mês.


Essa retenção também pode repercutir na tributação mínima anual aplicável às pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil.


A Receita Federal adotou uma interpretação ampla: para o Fisco, a regra vale independentemente do regime tributário da empresa, alcançando inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional.


É justamente aí que começa o problema.


Por que o Simples Nacional é diferente?

O Simples Nacional não é apenas uma forma facilitada de pagar tributos. Ele foi criado para oferecer tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação da própria Constituição Federal.


A Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta esse regime, prevê expressamente que os valores efetivamente distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras contábeis aplicáveis.


Em outras palavras, a empresa recolhe seus tributos pelo Simples e, comprovado o lucro, pode distribuí-lo aos sócios sem nova incidência de Imposto de Renda, ressalvadas situações como pró-labore, aluguéis ou pagamentos por serviços.


A controvérsia surgiu porque a nova lei que criou a retenção de 10% é uma lei ordinária, enquanto o Simples Nacional é disciplinado por lei complementar.


Para os contribuintes, uma lei ordinária não poderia afastar uma isenção integrante de um regime especial protegido constitucionalmente. Para a Receita, a cobrança não altera a tributação da empresa, pois incide sobre a renda pessoal do sócio.


Os dois argumentos existem, e o tema ainda não foi definitivamente resolvido.


O que a Justiça vem decidindo?

Já existem decisões favoráveis a empresas do Simples Nacional.


Em um dos casos de maior repercussão, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu a retenção de 10% sobre os dividendos distribuídos por uma sociedade de advocacia aos seus sócios.


O fundamento foi justamente o de que a Lei nº 15.270/2025 não poderia restringir, por meio de lei ordinária, uma isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006.


Outras decisões também vêm reconhecendo que o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas deve ser preservado, inclusive em razão da especialidade da legislação do Simples Nacional.


Isso não significa, contudo, que todas as empresas estejam automaticamente dispensadas da retenção.


As decisões judiciais, em regra, protegem apenas as partes envolvidas em cada processo.


Quem não possui medida judicial continua exposto à interpretação adotada pela Receita Federal.


Toda distribuição de lucros é isenta no Simples?


Não necessariamente.


A isenção depende da forma como a empresa apura e comprova seus lucros.


Quando há escrituração contábil regular, a empresa pode demonstrar o lucro efetivamente obtido e distribuir esse valor aos sócios, observadas as regras societárias e contábeis.


Sem contabilidade completa, a parcela isenta pode ficar limitada aos percentuais de presunção previstos na legislação, descontados os tributos pagos no Simples Nacional.


Por isso, não basta chamar uma transferência de “distribuição de lucros”. É necessário que existam resultado apurado, documentos contábeis e separação clara entre lucro, pró-labore e outras formas de remuneração.


Esse cuidado já era importante antes da nova tributação e se tornou ainda mais relevante com o atual cenário de fiscalização.


O que as empresas devem avaliar agora?


O primeiro passo é entender se a nova regra realmente produz impacto financeiro relevante.


Empresas que não distribuem mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física podem

não sofrer a retenção mensal nessa operação. Ainda assim, os rendimentos do sócio precisam ser analisados em conjunto, especialmente diante da tributação mínima anual.


Para empresas que ultrapassam esse valor, é recomendável revisar:

  • a regularidade da escrituração contábil;

  • a forma de apuração e aprovação dos lucros;

  • os pagamentos realizados a cada sócio;

  • a separação entre pró-labore e dividendos;

  • o impacto da retenção no fluxo de caixa;

  • a conveniência de buscar proteção judicial.


Não existe uma solução automática para todos. Uma empresa que distribui valores elevados todos os meses possui uma realidade diferente daquela que realiza distribuições pontuais.


É possível buscar a Justiça?


Sim. As decisões já proferidas mostram que existe fundamento jurídico relevante para questionar a cobrança.


O mandado de segurança pode ser utilizado preventivamente, antes da retenção, ou em determinadas situações após a exigência do tributo.


Mas entrar com uma ação exige análise concreta. É preciso verificar os valores envolvidos, a documentação contábil, a regularidade das distribuições e o risco fiscal de cada empresa.


Enquanto o Supremo Tribunal Federal não definir a controvérsia de maneira vinculante, continuará existindo uma diferença entre a orientação da Receita Federal e parte das decisões judiciais.


O ponto central é este: a empresa não deve simplesmente deixar de reter o imposto com base em uma notícia ou em uma decisão obtida por outro contribuinte. Sem proteção judicial própria, a Receita pode entender que houve descumprimento da legislação e aplicar cobrança, juros e penalidades.


A equipe tributária do BPIF Advogados acompanha a discussão e está à disposição para analisar a situação de empresas optantes pelo Simples Nacional, revisar a distribuição de lucros e avaliar a existência de fundamento e vantagem econômica para adoção de medida judicial.


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