Justiça extingue cobrança de R$ 271 milhões após reconhecer prescrição tributária

Uma execução fiscal de aproximadamente R$ 271,4 milhões foi extinta pela 4ª Vara Federal de Piracicaba após a Justiça reconhecer que a União ultrapassou o prazo para cobrar judicialmente os créditos tributários.
A cobrança envolvia débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relacionados a fatos geradores ocorridos entre 2005 e 2008. O processo administrativo terminou anos depois, com notificações da decisão definitiva entregues entre outubro de 2017 e janeiro de 2018. A execução fiscal, contudo, somente foi ajuizada em junho de 2023.

Cartas da Receita não interromperam o prazo
Para tentar afastar a prescrição, a Fazenda Nacional argumentou que editais, notificações e cartas de cobrança enviados pela Receita Federal em 2018 teriam interrompido a contagem do prazo.
O argumento não foi acolhido.
A sentença aplicou o artigo 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece prazo de cinco anos para a cobrança judicial do crédito tributário e prevê as hipóteses capazes de interromper essa contagem.
Segundo o entendimento adotado pela Justiça, simples avisos e comunicações administrativas enviados pela Receita Federal não estão entre essas hipóteses. O rol previsto pelo CTN é taxativo e não pode ser ampliado apenas pela prática de atos administrativos de cobrança.
A decisão também analisou a alteração promovida pela Lei Complementar nº 208/2024, que passou a incluir expressamente o protesto extrajudicial entre as causas de interrupção da prescrição. Para o juízo, essa mudança não poderia retroagir para alcançar os atos praticados anos antes no processo analisado.
Cobranças antigas merecem atenção às datas
O caso mostra por que, em execuções fiscais antigas, a análise não deve se limitar à existência da dívida.
É necessário reconstruir a linha do tempo do crédito: quando houve sua constituição definitiva, quando terminou eventual discussão administrativa, quais atos foram praticados posteriormente e quando a cobrança chegou efetivamente ao Judiciário.
Um contribuinte pode continuar recebendo cartas ou avisos de cobrança e, ainda assim, existir uma discussão relevante sobre prescrição.
No processo de Piracicaba, o intervalo considerado pela Justiça levou ao reconhecimento da prescrição e à extinção da execução que buscava cobrar aproximadamente R$ 271,4 milhões. A sentença está sujeita a reexame necessário e, portanto, ainda não representa um desfecho definitivo do processo.




Comentários