Simples Nacional em 2027: empresas terão uma escolha importante sobre IBS e CBS

Estar no Simples Nacional não significa que a empresa ficará à margem das principais decisões trazidas pela Reforma Tributária. A partir de 2027, os optantes pelo regime terão uma escolha importante pela frente: manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.
E essa decisão começa antes de 2027.
Para o primeiro semestre do próximo ano, as empresas interessadas em recolher IBS e CBS pelo regime regular deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. As regras foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026.
A possibilidade cria uma situação nova para pequenos negócios: permanecer no Simples Nacional continuará sendo uma escolha, mas a forma de tratar os novos tributos sobre o consumo poderá exigir uma análise própria.

Continuar no Simples ou recolher IBS e CBS por fora?
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas permitiu que seus optantes escolham recolher IBS e CBS de acordo com o regime regular desses tributos.
Isso significa que uma empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS fora do DAS. A escolha pelo regime regular desses dois tributos não provoca, por si só, a exclusão da empresa do Simples Nacional.
É justamente aqui que a mudança deixa de ser apenas uma questão tributária e passa a ser também uma decisão de negócio.
Não existe uma resposta única sobre qual modelo será mais vantajoso.
Imagine duas empresas com o mesmo faturamento e ambas enquadradas no Simples. Uma vende majoritariamente para consumidores finais. A outra fornece produtos ou serviços para grandes empresas que apuram IBS e CBS pelo regime regular.
Embora estejam no mesmo regime tributário, a escolha mais adequada para uma pode não ser a mesma para a outra.
O crédito tributário entra nessa conta
Um dos pontos que merece atenção é justamente a lógica de créditos trazida pelo novo sistema.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamento específico para créditos de IBS e CBS relacionados às aquisições feitas de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Isso faz com que a análise não possa olhar apenas para quanto a própria empresa recolherá de tributos. Dependendo da atividade, também será necessário considerar quem são seus clientes, quem são seus fornecedores e de que maneira os créditos tributários interferem na cadeia comercial.
Para negócios que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode ganhar peso nas negociações comerciais. Já empresas voltadas predominantemente ao consumidor final podem enfrentar uma realidade diferente.
Preço, margem, estrutura de custos e composição da cadeia passam a fazer parte da mesma análise.
Setembro não deveria ser o mês de começar a fazer as contas
A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de janeiro.
Por isso, esperar setembro chegar para começar a avaliar os dois cenários pode ser um erro.
Antes da escolha, é importante conhecer o comportamento real da empresa: faturamento, margens, principais despesas, perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e impacto de cada modelo sobre a formação de preços.
Uma simulação feita apenas sobre a alíquota pode não mostrar toda a diferença.
A Reforma Tributária muda justamente a dinâmica da tributação sobre o consumo. Em determinados negócios, olhar apenas para o valor recolhido pode esconder efeitos comerciais e financeiros relevantes.
O Simples continua simples?
Do ponto de vista operacional, o regime continua existindo e preserva sua lógica simplificada. Mas, para muitas empresas, a decisão tributária tende a ficar mais sofisticada.
Até hoje, escolher o Simples Nacional normalmente significava também concentrar o recolhimento dos tributos abrangidos pelo regime. Com IBS e CBS, surge a possibilidade de separar parte dessa tributação e submetê-la às regras do regime regular.
É uma escolha que pode afetar não apenas a guia paga no fim do mês, mas a posição da empresa dentro de sua cadeia econômica.
Por isso, 2026 é um ano importante para preparação. Antes de optar por um modelo simplesmente porque parece mais fácil ou porque mantém a sistemática já conhecida, a empresa precisa entender como cada alternativa funciona dentro da sua própria operação.
Quando setembro chegar, a pergunta não deveria ser apenas “qual opção devemos marcar no Portal do Simples Nacional?”.
A pergunta mais importante vem antes: qual delas faz sentido para o nosso negócio?




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