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Justiça afasta exigência de aprovação de lucros até 31 de dezembro e garante novo prazo

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 9 de fev.
  • 2 min de leitura

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sescon-SP, assegurando proteção jurídica aos associados quanto ao prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025.


A decisão afastou a exigência de aprovação até 31 de dezembro de 2025, prevista na Lei nº 15.270/2025, ao reconhecer que esse prazo não se harmoniza com os ritos societários e contábeis normalmente adotados pelas empresas.



Incompatibilidade com a dinâmica societária

O Juízo destacou que a legislação societária prevê, como regra, que a deliberação sobre a destinação dos resultados ocorre nos primeiros meses do exercício seguinte, após o encerramento contábil, elaboração das demonstrações financeiras e convocação regular das assembleias.


Nesse contexto, a exigência legal de aprovação ainda dentro do próprio exercício foi considerada impraticável e desconectada da realidade empresarial.


Prazo fixado pela Justiça

No Mandado de Segurança, o Sescon-SP pleiteou a extensão do prazo até 30 de abril de 2026, em consonância com a legislação societária. Embora esse pedido não tenha sido integralmente acolhido, o magistrado adotou o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNC, fixando o prazo final para aprovação das atas em 31 de janeiro de 2026.


Ainda que não tenha sido deferido o prazo originalmente requerido, o resultado foi considerado uma vitória relevante, pois:

  • afasta a exigência inviável de 31 de dezembro de 2025

  • garante previsibilidade imediata aos contribuintes

  • reduz riscos de autuações e insegurança jurídica


Atuação no STF e segurança jurídica

O Sescon-SP também atua como amicus curiae na ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal, contribuindo tecnicamente para o debate e reforçando a defesa da segurança jurídica no tema.


A liminar representa uma conquista importante para os associados, especialmente em um cenário que vinha gerando incertezas relevantes no planejamento societário e tributário das empresas.


A entidade informou que continuará acompanhando o andamento do processo e eventuais desdobramentos no STF.

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