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TST passa a reconhecer estabilidade de gestantes em contratos temporários

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    BPIF
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho atualizou seu entendimento sobre a proteção à gestante e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória também nos contratos de trabalho temporário.


A mudança alinha a jurisprudência da Corte à tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 542, ampliando o alcance da proteção constitucional à maternidade.



O que mudou no entendimento

Até então, o TST adotava posicionamento, consolidado em 2019, no sentido de que a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT não se aplicava a contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/74.


Com a revisão, esse entendimento foi superado.


Agora, passa a prevalecer que:

  • A estabilidade da gestante independe do tipo de contrato

  • Aplica-se também a vínculos por prazo determinado

  • Inclui contratos de trabalho temporário


Fundamento da mudança

A alteração foi motivada pela decisão do STF, que estabeleceu que a proteção à maternidade deve ser assegurada de forma ampla, independentemente da modalidade contratual.


O TST reconheceu que manter o entendimento anterior seria incompatível com essa orientação.


Ampliação da proteção constitucional

No julgamento, o relator destacou que a estabilidade da gestante não se limita à relação contratual, mas envolve:

  • A proteção à saúde da mãe

  • A proteção ao nascituro

  • Interesses sociais mais amplos


Esse fundamento reforça o caráter constitucional da garantia, que deve ser interpretada de forma abrangente.


Como a mudança foi definida

A revisão ocorreu por meio de incidente de superação de precedente, mecanismo utilizado quando o próprio tribunal reconhece a necessidade de atualizar sua jurisprudência diante de mudanças relevantes no cenário jurídico.


O novo entendimento foi aprovado pela maioria do Pleno, com 14 votos favoráveis.


Ponto ainda pendente: modulação dos efeitos

Apesar da definição da tese, ainda será analisado um ponto relevante:

  • A partir de quando o novo entendimento será aplicado


Essa discussão, conhecida como modulação de efeitos, poderá definir se a decisão terá impacto apenas para casos futuros ou também para situações anteriores.


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A mudança exige atenção redobrada por parte das empresas que utilizam mão de obra temporária.


Entre os principais reflexos:

  • Ampliação de riscos trabalhistas

  • Necessidade de revisão de contratos temporários

  • Ajustes em políticas internas de gestão de pessoal


Ponto de atenção estratégico

A decisão reforça uma tendência clara do Judiciário: ampliar a proteção trabalhista com base em fundamentos constitucionais.


Diante disso, torna-se essencial:

  • Revisar práticas contratuais

  • Avaliar riscos preventivamente

  • Adequar políticas de contratação


A gestão trabalhista passa a exigir ainda mais alinhamento com a jurisprudência atualizada.

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