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Empresa pode descontar do salário prejuízo causado pelo empregado? TRT mantém cobrança após acidente

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

  Um acidente durante o expediente terminou com uma discussão que foi parar na Justiça do Trabalho: quem deveria pagar pelo conserto do veículo utilizado pelo empregado durante o serviço?


  Ao analisar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou regular o desconto de R$ 2.700,00 realizado no salário de um trabalhador para ressarcir os danos causados a um veículo alugado pela empregadora.


  O julgamento chama atenção para uma dúvida comum nas relações de trabalho. Embora o salário seja protegido contra descontos indevidos, existem situações em que a legislação permite que determinados prejuízos atribuídos ao empregado sejam cobrados.



O que aconteceu?


  O trabalhador atuava como aplicador de provas para uma fundação e utilizava um veículo alugado pela empresa quando se envolveu em um acidente de trânsito.


  Segundo ele, após o ocorrido, registrou boletim de ocorrência e posteriormente foi coagido a escrever e assinar uma autorização para que R$ 2.700,00 fossem descontados de seu salário. Na ação trabalhista, pediu a devolução do valor e também indenização por danos morais, alegando que a cobrança havia sido ilegal.


  A empresa apresentou outra versão. Reconheceu que realizou o desconto, mas afirmou que havia autorização expressa do empregado e que ele era responsável pelo veículo utilizado durante o trabalho.


  Também sustentou que o trabalhador deixou de cumprir os procedimentos necessários para que fossem adotadas providências em relação ao terceiro envolvido no acidente, fazendo com que o prejuízo permanecesse sob responsabilidade da empregadora.


  A prova testemunhal considerada no processo indicou que foram solicitados ao empregado o envio do boletim de ocorrência e outras providências necessárias à apuração do acidente, mas essas solicitações não teriam sido atendidas.


  O desconto foi posteriormente autorizado em uma carta escrita de próprio punho pelo trabalhador, que também concordou com o parcelamento do valor em seu salário.


Quando um prejuízo pode ser descontado do salário?


  Esse é o ponto que merece atenção no julgamento.


  A regra geral é que o empregador não pode simplesmente transferir ao trabalhador os prejuízos decorrentes da atividade empresarial. O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece proteção contra descontos salariais, admitindo exceções específicas.


  Nos casos envolvendo dano causado pelo empregado, o § 1º do artigo 462 permite o desconto quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.


  No processo julgado pelo TRT-MS, o relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o contrato de trabalho possuía cláusula expressa relacionada à responsabilidade por danos. As circunstâncias apuradas no processo e a autorização dada pelo próprio empregado também foram consideradas na análise.


  Com esses elementos, o Tribunal concluiu pela regularidade dos descontos e manteve a decisão que rejeitou o pedido de devolução dos valores.


Nem todo acidente autoriza desconto no salário


  O resultado desse processo não significa que qualquer dano causado durante o trabalho possa ser automaticamente cobrado do empregado.


  Imagine, por exemplo, um profissional que utiliza diariamente um veículo da empresa e sofre um acidente sem que exista qualquer conduta intencional de sua parte. A simples existência do prejuízo não permite concluir, por si só, que o empregador pode descontar o valor diretamente do salário.


  É preciso observar o contrato, a forma como o dano ocorreu, a existência de previsão para o desconto e as provas disponíveis sobre a responsabilidade pelo prejuízo.


  Esse cuidado é importante para os dois lados da relação de trabalho. Para a empresa, realizar um desconto sem respaldo suficiente pode gerar discussão judicial e obrigação de devolver os valores. Para o trabalhador, assumir formalmente determinadas responsabilidades ou autorizar descontos também pode produzir efeitos relevantes posteriormente.


  No caso analisado pelo TRT-MS, não foi apenas a existência de um acidente que levou à manutenção da cobrança. O Tribunal considerou o conjunto das circunstâncias demonstradas no processo, incluindo a previsão contratual e a autorização escrita apresentada pelo empregado.


  Por essa razão, situações semelhantes precisam ser avaliadas individualmente. Entre a ocorrência de um prejuízo e a possibilidade de descontá-lo do salário existe uma questão essencial: quais elementos demonstram que aquele valor pode, efetivamente, ser atribuído ao trabalhador?

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