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Atestado médico adulterado leva TRT-RS a manter justa causa de trabalhadora

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    BPIF
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

  A apresentação de um atestado médico adulterado foi considerada falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa. A decisão foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.


  O caso envolveu uma trabalhadora de uma empresa do ramo de vestuário que havia apresentado atestado para justificar três dias de ausência. Durante a conferência do documento, a empresa identificou uma divergência na data e decidiu procurar o médico indicado como responsável pela emissão.


  Segundo as informações consideradas no processo, o profissional confirmou que o atestado originalmente emitido abrangia apenas dois dias de afastamento. O terceiro dia teria sido acrescentado posteriormente.


  Diante dessa constatação, a empresa dispensou a funcionária por justa causa, enquadrando a conduta como ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



A adulteração foi determinante para o julgamento


  Na ação trabalhista, a empregada sustentou que a penalidade aplicada era ilegal.

Alegou que enfrentava transtornos de ansiedade, realizava tratamento psiquiátrico e havia apresentado diversos atestados médicos durante o período em que trabalhou para a empresa.


  Também afirmou que sofria pressão no ambiente de trabalho e exercia atividades além daquelas previstas inicialmente para sua função. Entre os pedidos apresentados estavam a reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa imotivada, indenização por danos morais, horas extras, diferenças de comissões e adicional por acúmulo de funções.


  O juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu, porém, que as provas demonstravam a adulteração do documento e que a conduta era suficientemente grave para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.


  A confirmação feita pelo próprio médico teve peso relevante na conclusão de que o período de afastamento havia sido alterado.


  Com isso, o pedido de reversão da justa causa foi rejeitado, assim como as pretensões relacionadas a danos morais, acúmulo de função, nulidade do regime compensatório e horas extras. A sentença reconheceu apenas diferenças de premiações em favor da trabalhadora.


TRT-RS confirmou a falta grave


  A empregada recorreu, mas a 7ª Turma do TRT-RS manteve o entendimento de que a adulteração do atestado configurou falta grave.


  O relator do processo, desembargador Wilson Carvalho Dias, reconheceu a gravidade dos transtornos mentais relatados pela trabalhadora, mas considerou que essa circunstância não justificava a alteração do documento para ampliar indevidamente o período de afastamento.


  Também participaram do julgamento a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld e o desembargador Emílio Papaléo Zin.


  A decisão mostra um ponto importante nas relações de trabalho: a justa causa exige análise cuidadosa e prova consistente, especialmente por se tratar da penalidade mais severa aplicável ao empregado. Neste caso, a confirmação da adulteração pelo profissional que havia emitido o documento foi determinante para sustentar a medida adotada pela empresa.


  Ao mesmo tempo, situações envolvendo documentos médicos exigem cautela. A existência de faltas, afastamentos frequentes ou mesmo dúvidas sobre um atestado, isoladamente, não significa que esteja configurada uma falta grave. É necessário verificar as circunstâncias concretas e reunir elementos capazes de demonstrar a conduta atribuída ao empregado.


  No processo analisado pelo TRT-RS, a discussão ainda teve outro desdobramento. A empresa apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscando afastar a condenação ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e do 13º salário proporcional, parcelas cuja condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional.

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