Nova portaria regulamenta identificação de devedor contumaz e amplia medidas contra inadimplência tributária reiterada
- BPIF

- há 3 dias
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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram portaria conjunta que regulamenta a identificação e o tratamento do chamado devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026.
A medida representa um avanço no combate a práticas estruturadas de inadimplência tributária, especialmente em situações em que o não pagamento de tributos é utilizado como estratégia competitiva no mercado.

O que caracteriza o devedor contumaz
De acordo com a regulamentação, será considerado devedor contumaz o contribuinte que, cumulativamente:
Possua débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões
Tenha dívidas superiores ao seu patrimônio conhecido
Apresente inadimplência recorrente no período de 12 meses
Não comprove justificativa válida para o inadimplemento
A caracterização não ocorre de forma automática. Será instaurado processo administrativo específico, no qual o contribuinte terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Objetivo da medida
A norma busca atingir empresas que adotam o inadimplemento sistemático como modelo de negócio, prática que distorce a concorrência e prejudica contribuintes que atuam de forma regular.
Nesse contexto, a atuação do Fisco passa a ser mais direcionada, diferenciando:
Contribuintes em dificuldade financeira eventual
Contribuintes que deliberadamente deixam de pagar tributos
Principais consequências para empresas enquadradas
Uma vez reconhecida a condição de devedor contumaz, o contribuinte poderá sofrer restrições relevantes, como:
Impedimento de participar de licitações públicas
Proibição de contratar com a administração pública
Perda de benefícios fiscais
Possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ
Essas medidas têm caráter restritivo e visam limitar a atuação econômica de empresas que operam à margem da regularidade fiscal.
Pontos de atenção para empresas
A regulamentação reforça a necessidade de acompanhamento constante da situação fiscal, especialmente para empresas com passivos relevantes.
Entre os principais cuidados:
Monitoramento do volume de débitos tributários
Avaliação da compatibilidade entre patrimônio e passivo
Estruturação de estratégias de regularização
Atenção a eventuais notificações administrativas
Impactos práticos
A nova portaria sinaliza um movimento mais rigoroso da Administração Tributária no combate à inadimplência estruturada, com potencial impacto direto em setores onde há histórico de alta litigiosidade fiscal.
Empresas com passivos elevados devem redobrar a atenção, pois o enquadramento como devedor contumaz pode comprometer significativamente a operação e a reputação no mercado.




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