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Nova portaria regulamenta identificação de devedor contumaz e amplia medidas contra inadimplência tributária reiterada

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    BPIF
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram portaria conjunta que regulamenta a identificação e o tratamento do chamado devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026.


A medida representa um avanço no combate a práticas estruturadas de inadimplência tributária, especialmente em situações em que o não pagamento de tributos é utilizado como estratégia competitiva no mercado.



O que caracteriza o devedor contumaz

De acordo com a regulamentação, será considerado devedor contumaz o contribuinte que, cumulativamente:

  • Possua débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões

  • Tenha dívidas superiores ao seu patrimônio conhecido

  • Apresente inadimplência recorrente no período de 12 meses

  • Não comprove justificativa válida para o inadimplemento


A caracterização não ocorre de forma automática. Será instaurado processo administrativo específico, no qual o contribuinte terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Objetivo da medida

A norma busca atingir empresas que adotam o inadimplemento sistemático como modelo de negócio, prática que distorce a concorrência e prejudica contribuintes que atuam de forma regular.


Nesse contexto, a atuação do Fisco passa a ser mais direcionada, diferenciando:

  • Contribuintes em dificuldade financeira eventual

  • Contribuintes que deliberadamente deixam de pagar tributos


Principais consequências para empresas enquadradas

Uma vez reconhecida a condição de devedor contumaz, o contribuinte poderá sofrer restrições relevantes, como:

  • Impedimento de participar de licitações públicas

  • Proibição de contratar com a administração pública

  • Perda de benefícios fiscais

  • Possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ

Essas medidas têm caráter restritivo e visam limitar a atuação econômica de empresas que operam à margem da regularidade fiscal.


Pontos de atenção para empresas

A regulamentação reforça a necessidade de acompanhamento constante da situação fiscal, especialmente para empresas com passivos relevantes.


Entre os principais cuidados:

  • Monitoramento do volume de débitos tributários

  • Avaliação da compatibilidade entre patrimônio e passivo

  • Estruturação de estratégias de regularização

  • Atenção a eventuais notificações administrativas


Impactos práticos

A nova portaria sinaliza um movimento mais rigoroso da Administração Tributária no combate à inadimplência estruturada, com potencial impacto direto em setores onde há histórico de alta litigiosidade fiscal.


Empresas com passivos elevados devem redobrar a atenção, pois o enquadramento como devedor contumaz pode comprometer significativamente a operação e a reputação no mercado.


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