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STJ decide que Súmula 7 não impede revisão de honorários irrisórios

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 26 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de out.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que honorários advocatícios fixados em valores manifestamente irrisórios podem ser revistos em recurso especial, sem que isso configure reexame de provas.


No caso concreto, os honorários haviam sido fixados em R$ 100,00, equivalentes a 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00). O colegiado entendeu que esse montante não assegurava justa remuneração ao advogado e majorou a quantia para R$ 1.000,00.


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O caso analisado

A ação originária era de produção antecipada de provas, extinta sem julgamento do mérito. O juiz de primeira instância fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa, resultando em apenas R$ 100,00, decisão mantida pelo tribunal de origem.


Em recurso especial, buscou-se a majoração, sob o argumento de que o valor era desproporcional ao trabalho realizado. Inicialmente, o STJ aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas em recurso especial.


Voto do relator

O ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou que o valor arbitrado era incompatível com a dignidade da advocacia. Segundo ele, a análise da irrisoriedade pode ser feita a partir de parâmetros objetivos, sem necessidade de revolvimento fático-probatório.


Noronha citou:

  • O artigo 85, § 8º, do CPC/2015, que permite a fixação por equidade em causas de valor muito baixo;

  • A Lei 14.365/2022, que trouxe critérios adicionais para fixação da verba honorária.


O relator ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ já admite flexibilizar a Súmula 7 em casos de honorários arbitrados em valores ínfimos ou exorbitantes, garantindo assim a proporcionalidade e razoabilidade.


Tese firmada

O colegiado aprovou a seguinte tese:

  1. Honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.

  2. A revisão de honorários irrisórios não se submete ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.


Com esse entendimento, os honorários foram majorados para R$ 1.000,00, valor considerado mais adequado ao trabalho desempenhado.


🔎 Essa matéria foi retirada do site Migalhas e adaptada pela nossa equipe cível do BPIF Advogados.


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