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TRT-15 afasta limbo previdenciário e mantém justa causa por abandono de emprego

Foto do escritor: BPIF
BPIF
há 13 minutos
2 min de leitura

  O fim de um benefício previdenciário costuma marcar o momento em que o trabalhador deve retornar às atividades. Mas o que acontece quando ele afirma não estar em condições de voltar e a empresa sustenta que nunca impediu esse retorno?


  A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou uma situação desse tipo e manteve a decisão que rejeitou o pagamento de salários por suposto limbo previdenciário. O colegiado também confirmou a dispensa por justa causa por abandono de emprego.


  Segundo o Tribunal, não ficou comprovado que a empresa tivesse recusado ou impedido o retorno do trabalhador após a alta concedida pelo INSS.



Quando existe o chamado limbo previdenciário?


  O limbo previdenciário ocorre, em linhas gerais, quando o INSS considera o trabalhador apto a retornar, mas existe uma avaliação médica indicando que ele continua incapaz para exercer suas atividades.


  Nessas situações, pode surgir uma discussão sobre quem deve assumir o pagamento durante o período em que o empregado fica sem receber benefício previdenciário e também sem retornar efetivamente ao trabalho.


  No processo analisado pelo TRT-15, porém, o relator, desembargador Orlando Amâncio Taveira, destacou que cabia ao trabalhador demonstrar que se colocou à disposição da empresa e que seu retorno foi recusado ou impedido.


  As provas não confirmaram essa versão.


Empresa havia oferecido retorno com restrições


  Entre os documentos examinados estava um atestado de saúde ocupacional emitido após a alta previdenciária, considerando o trabalhador apto ao retorno, embora com restrições.


  Conversas apresentadas pelo próprio empregado também indicaram que a empresa havia oferecido uma atividade compatível com essas limitações, mas a proposta não foi aceita.


  A prova testemunhal ainda indicou que o empregado demorou anos para comparecer ao exame de retorno, apesar de já possuir liberação médica para reassumir suas atividades.


  Com esse conjunto de elementos, o Tribunal concluiu que não houve limbo previdenciário provocado pela empregadora.


Ausência posterior levou à justa causa


  O caso teve outro desdobramento.


  Após ser considerado apto em exame realizado em abril de 2025, o trabalhador compareceu à empresa, mas deixou o local pouco tempo depois e não voltou a trabalhar, mesmo após receber convocações da empregadora.


  Para o TRT-15, a ausência prolongada e injustificada, analisada em conjunto com as demais provas do processo, demonstrou falta de intenção de retomar regularmente o trabalho.


  A justa causa por abandono de emprego foi, portanto, mantida. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.


  O caso mostra que situações envolvendo alta previdenciária precisam ser documentadas com bastante cuidado pelos dois lados.


  Para a empresa, registros de convocação, exames de retorno e propostas de readaptação podem ser fundamentais para demonstrar que houve tentativa efetiva de reintegrar o empregado às atividades.


  Para o trabalhador, também é importante formalizar sua apresentação à empresa após a alta e registrar eventual recusa de retorno. Sem essa comprovação, a simples alegação de que permaneceu sem benefício e sem salário pode não ser suficiente para caracterizar o chamado limbo previdenciário.

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