Liminar afasta incidência de IR sobre dividendos de empresa do Simples Nacional
- BPIF

- há 1 dia
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Uma decisão liminar recente reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em decisão proferida em 9 de fevereiro de 2026, foi determinada a suspensão da cobrança de Imposto de Renda sobre valores distribuídos a sócios de empresa enquadrada no regime simplificado.

Entendimento adotado na decisão
Na análise do caso concreto, a magistrada entendeu que o tratamento tributário diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte possui reserva constitucional de lei complementar. Em outras palavras, eventuais alterações nesse regime favorecido não podem ser promovidas por normas infralegais ou por legislação ordinária.
O fundamento central está na própria Constituição Federal, que determina que o regime jurídico diferenciado destinado às ME e EPP deve ser disciplinado por lei complementar. Assim, qualquer tentativa de modificar a forma de tributação dos lucros distribuídos por empresas do Simples fora desse instrumento normativo poderia violar a hierarquia legislativa.
Efeitos práticos da liminar
Por se tratar de decisão liminar, seus efeitos são provisórios e restritos às partes do processo. Ainda assim, o entendimento reforça uma discussão relevante no cenário tributário atual, especialmente quanto à segurança jurídica das empresas de menor porte.
Na prática, a decisão preserva, neste caso específico, a não incidência de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos pela empresa optante pelo Simples Nacional, mantendo o tratamento favorecido historicamente conferido a esse regime.
Relevância do tema para ME e EPP
A controvérsia ganha importância diante do cenário de constantes debates sobre a tributação de lucros e dividendos no Brasil. Para micro e pequenas empresas, a previsibilidade do regime tributário é elemento essencial para planejamento financeiro e societário.
Embora a decisão ainda possa ser revista pelas instâncias superiores, ela sinaliza a necessidade de observância rigorosa da exigência constitucional de lei complementar para eventual modificação do tratamento tributário diferenciado.
Acompanhamento do tema
O tema permanece em evolução no Judiciário e merece acompanhamento atento por empresas e profissionais da área tributária, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional ou que realizam distribuição recorrente de lucros.




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