Nova portaria autoriza PGFN a requerer falência de devedores com dívida elevada e execução frustrada
- BPIF

- há 2 dias
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A Portaria PGFN/MF nº 903/2026 trouxe uma mudança relevante no cenário da cobrança da dívida ativa da União ao regulamentar, de forma expressa, a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requerer a falência de devedores em situações específicas.
A medida reforça o endurecimento da atuação estatal contra contribuintes com passivos elevados e sem perspectiva de recuperação pela via tradicional da execução fiscal.

Quando a PGFN pode pedir falência
De acordo com a nova regulamentação, o pedido de falência será uma medida excepcional, condicionada ao cumprimento simultâneo de requisitos objetivos.
Entre eles:
Existência de dívida ativa da União ou do FGTS em valor igual ou superior a R$ 15 milhões
Situação irregular do débito
Ineficácia das medidas de execução fiscal para satisfação do crédito
Enquadramento em hipóteses legais de falência previstas na Lei nº 11.101/2005
Ausência de negociação em andamento
Autorização prévia interna da PGFN
Ou seja, não se trata de medida automática, mas de instrumento voltado a casos em que a cobrança ordinária se mostra ineficaz.
O que significa “frustração da execução”
Um dos pontos centrais da norma é a exigência de frustração da pretensão executiva.
Na prática, isso ocorre quando:
Não são localizados bens penhoráveis
Os ativos identificados são insuficientes
Medidas como bloqueio via Sisbajud não produzem resultado efetivo
Nesse cenário, a PGFN passa a ter a possibilidade de adotar uma medida mais incisiva, como o pedido de falência.
Relação com a Lei de Falências
O pedido deverá observar os requisitos do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, especialmente nas hipóteses relacionadas a:
Impontualidade injustificada
Atos que evidenciem insolvência
Isso reforça que a falência não será utilizada como mero instrumento de cobrança, mas sim dentro dos limites legais já estabelecidos.
Possibilidade de negociação permanece
Um ponto relevante da portaria é que, mesmo diante do pedido de falência, permanece possível a negociação da dívida.
Ou seja:
O contribuinte não perde automaticamente a possibilidade de regularização
A transação tributária continua sendo um caminho viável
Isso indica que a medida também possui caráter estratégico de indução à negociação.
Impactos práticos para empresas
A regulamentação aumenta significativamente o nível de risco para empresas com passivos tributários elevados e não regularizados.
Especialmente para aquelas que:
Mantêm dívidas relevantes sem estratégia de regularização
Não aderem a programas de negociação
Já enfrentam execuções fiscais sem sucesso na localização de bens
Ponto de atenção estratégico
A possibilidade de pedido de falência pela PGFN altera a dinâmica da cobrança tributária.
Mais do que nunca, torna-se essencial:
Mapear o passivo tributário de forma precisa
Avaliar alternativas de negociação disponíveis
Estruturar estratégias preventivas antes do agravamento da cobrança
A atuação passa a ser menos reativa e mais estratégica, considerando os riscos envolvidos.




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