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Nova portaria autoriza PGFN a requerer falência de devedores com dívida elevada e execução frustrada

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A Portaria PGFN/MF nº 903/2026 trouxe uma mudança relevante no cenário da cobrança da dívida ativa da União ao regulamentar, de forma expressa, a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requerer a falência de devedores em situações específicas.


A medida reforça o endurecimento da atuação estatal contra contribuintes com passivos elevados e sem perspectiva de recuperação pela via tradicional da execução fiscal.



Quando a PGFN pode pedir falência

De acordo com a nova regulamentação, o pedido de falência será uma medida excepcional, condicionada ao cumprimento simultâneo de requisitos objetivos.


Entre eles:

  • Existência de dívida ativa da União ou do FGTS em valor igual ou superior a R$ 15 milhões

  • Situação irregular do débito

  • Ineficácia das medidas de execução fiscal para satisfação do crédito

  • Enquadramento em hipóteses legais de falência previstas na Lei nº 11.101/2005

  • Ausência de negociação em andamento

  • Autorização prévia interna da PGFN


Ou seja, não se trata de medida automática, mas de instrumento voltado a casos em que a cobrança ordinária se mostra ineficaz.


O que significa “frustração da execução”

Um dos pontos centrais da norma é a exigência de frustração da pretensão executiva.


Na prática, isso ocorre quando:

  • Não são localizados bens penhoráveis

  • Os ativos identificados são insuficientes

  • Medidas como bloqueio via Sisbajud não produzem resultado efetivo


Nesse cenário, a PGFN passa a ter a possibilidade de adotar uma medida mais incisiva, como o pedido de falência.


Relação com a Lei de Falências

O pedido deverá observar os requisitos do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, especialmente nas hipóteses relacionadas a:

  • Impontualidade injustificada

  • Atos que evidenciem insolvência


Isso reforça que a falência não será utilizada como mero instrumento de cobrança, mas sim dentro dos limites legais já estabelecidos.


Possibilidade de negociação permanece

Um ponto relevante da portaria é que, mesmo diante do pedido de falência, permanece possível a negociação da dívida.


Ou seja:

  • O contribuinte não perde automaticamente a possibilidade de regularização

  • A transação tributária continua sendo um caminho viável


Isso indica que a medida também possui caráter estratégico de indução à negociação.


Impactos práticos para empresas

A regulamentação aumenta significativamente o nível de risco para empresas com passivos tributários elevados e não regularizados.


Especialmente para aquelas que:

  • Mantêm dívidas relevantes sem estratégia de regularização

  • Não aderem a programas de negociação

  • Já enfrentam execuções fiscais sem sucesso na localização de bens


Ponto de atenção estratégico

A possibilidade de pedido de falência pela PGFN altera a dinâmica da cobrança tributária.

Mais do que nunca, torna-se essencial:

  • Mapear o passivo tributário de forma precisa

  • Avaliar alternativas de negociação disponíveis

  • Estruturar estratégias preventivas antes do agravamento da cobrança


A atuação passa a ser menos reativa e mais estratégica, considerando os riscos envolvidos.

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