PGFN abre nova oportunidade para regularização de dívidas do FGTS com descontos e parcelamento

Empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa têm uma nova oportunidade para reorganizar suas pendências financeiras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 12/2026, que permite negociar essas dívidas com condições especiais de pagamento, incluindo descontos sobre encargos e parcelamentos que podem chegar a 133 meses.
A medida também contempla débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 e busca facilitar a regularização dos empregadores sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
O prazo de adesão começa em 15 de outubro de 2026 e termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo horário de Brasília.

Quais dívidas podem ser negociadas?
O edital permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por devedor.
Mas existe um detalhe importante: nem toda dívida poderá ser incluída.
Para a modalidade de pequeno valor, são consideradas as inscrições realizadas até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades, o prazo de inscrição é até 17 de julho de 2026.
A negociação também deve observar a inclusão das inscrições elegíveis conforme as regras do edital, não sendo possível escolher livremente apenas determinados débitos para regularização.
Como funcionam os descontos e parcelamentos?
As condições variam conforme a natureza da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de possibilidade de recuperação do crédito pela PGFN.
Na transação por capacidade de pagamento, por exemplo, a Procuradoria avalia a situação econômica do devedor para definir as condições disponíveis.
Dependendo do enquadramento, os descontos podem alcançar até 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitados os limites estabelecidos para cada modalidade.
Para determinadas empresas, o desconto total pode chegar a 65% da inscrição. Já microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades contempladas pelo tratamento favorecido podem alcançar o limite de 70%, quando preenchidos os requisitos específicos.
O parcelamento também pode ser ampliado, chegando a 108 ou 133 prestações mensais, conforme o perfil do contribuinte.
Vale destacar que os valores de FGTS efetivamente devidos aos trabalhadores não podem ser reduzidos pela negociação. O objetivo é facilitar o pagamento da dívida sem retirar direitos dos empregados.
Pequenas empresas contam com condições diferenciadas
O edital prevê tratamento específico para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Para esses contribuintes, determinadas modalidades permitem descontos mais elevados e prazos maiores de pagamento, considerando a necessidade de preservar a atividade econômica.
Também existe uma modalidade de pequeno valor, destinada a débitos das contribuições sociais que não ultrapassem 60 salários mínimos e atendam aos demais critérios do edital.
Nessa hipótese, é possível obter desconto de 50% no pagamento à vista ou optar pelo parcelamento com entrada de 5% e reduções que variam de 30% a 50%, conforme a quantidade de prestações escolhida.
Isso significa que a melhor alternativa nem sempre será aquela com o maior desconto. É necessário considerar o valor da entrada, o prazo disponível e a capacidade de manter os pagamentos em dia.
Quais cuidados devem ser observados antes da adesão?
Embora as condições sejam atrativas, a negociação exige planejamento.
As parcelas são atualizadas pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento. Além disso, o contribuinte precisa observar as obrigações relacionadas à individualização dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O edital também estabelece restrições para determinadas situações, incluindo contribuintes com transações rescindidas nos dois anos anteriores e empregadores incluídos no cadastro relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Por isso, antes de aderir, é importante verificar a situação de cada inscrição, os valores efetivamente negociáveis e as obrigações que permanecerão durante o acordo.
Como aderir à negociação?
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No sistema, o contribuinte poderá consultar as inscrições elegíveis, verificar as modalidades disponíveis e simular as condições de pagamento.
O prazo termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h, e a formalização depende do cumprimento das exigências previstas no edital.
Uma oportunidade que exige análise
Para empresas com dívidas acumuladas de FGTS, a transação pode representar uma alternativa para organizar o passivo, reduzir encargos e recuperar a previsibilidade financeira.
Entretanto, aderir a um parcelamento sem avaliar suas condições pode gerar novos problemas, especialmente quando as prestações não são compatíveis com o fluxo de caixa.
A análise deve considerar não apenas o desconto oferecido, mas também a composição da dívida, as garantias existentes, os prazos e as obrigações futuras.
O BPIF Advogados Associados acompanha as modalidades de transação disponibilizadas pela PGFN e está à disposição para auxiliar empresas na avaliação de seus débitos, na escolha das condições aplicáveis e na estruturação de uma regularização juridicamente segura e financeiramente viável.




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