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Simples Nacional 2027: empresas terão até 30 de setembro para fazer a opção

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BPIF
há 11 minutos
3 min de leitura

  Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao calendário. Neste ano, a solicitação não ficará para janeiro: o período de opção foi antecipado e ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.


  A mudança consta no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em 21 de agosto. A opção realizada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


  A antecipação vale para empresas que já estão em atividade, mas não pertencem atualmente ao Simples, e também para aquelas que foram excluídas do regime, inclusive quando a exclusão ocorreu em 2026 com efeitos somente em 2027.



Pendências não devem impedir o pedido dentro do prazo


  Antes da confirmação, o sistema fará uma análise para identificar irregularidades que possam impedir o ingresso no Simples Nacional. Se não houver pendências, a empresa poderá confirmar normalmente a solicitação.


  Se existirem débitos ou outras irregularidades, porém, há um cuidado importante: o próprio roteiro recomenda que a empresa confirme o pedido mesmo com pendências, evitando o risco de deixar passar o prazo de 30 de setembro. Depois da confirmação, haverá 30 dias corridos para regularizar os impedimentos apontados.


  Quando o pedido não for aprovado, será emitido imediatamente um Termo de Indeferimento para cada ente que tenha identificado uma irregularidade. A partir desse momento, começa a correr o prazo para adoção das providências cabíveis.


  No caso de termo emitido pela Receita Federal, eventual impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, devem ser observados os prazos e procedimentos indicados pelo respectivo ente.


Reforma Tributária traz outra escolha para quem está no Simples


  O calendário de setembro também será importante por outro motivo.


  Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão, por padrão, IBS e CBS apurados dentro do próprio regime e recolhidos por meio do DAS. Mas será possível escolher a apuração desses dois tributos pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional.


  Para que essa opção produza efeitos no primeiro semestre de 2027, ela deverá ser feita em setembro de 2026. Quem não fizer a escolha nesse momento terá uma nova oportunidade em março de 2027, mas os efeitos ocorrerão somente a partir do segundo semestre.  Essa não é uma decisão que deveria ser tomada apenas pela facilidade operacional de manter tudo no DAS. Dependendo da atividade da empresa, da composição de custos, do perfil dos clientes e fornecedores e dos créditos envolvidos na cadeia, recolher IBS e CBS pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes para o negócio.


  Por isso, setembro de 2026 concentra duas decisões distintas. Para algumas empresas, será o momento de solicitar o ingresso no Simples Nacional. Para quem já está ou pretende estar no regime, também será o momento de avaliar como IBS e CBS serão tratados a partir de 2027.


E o MEI?


  Para o MEI, o calendário é diferente. O roteiro esclarece que não houve alteração no período de opção pelo SIMEI, que continuará em janeiro de 2027, até o dia 29.


  As mudanças tornam os próximos meses especialmente importantes para empresas que pretendem reorganizar seu enquadramento tributário para 2027. Antes de simplesmente repetir o regime utilizado atualmente, vale conferir pendências e avaliar os impactos das novas regras de IBS e CBS sobre a operação.

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