top of page

Fique por dentro dos nossos conteúdos

Reforma tributária e a cumulatividade oculta nas importações

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

A reforma tributária sobre o consumo foi apresentada como um divisor de águas. A promessa era clara: simplificar, tornar neutro e eliminar a cumulatividade. Para isso, o Brasil adotou o modelo do IVA, ainda que em versão dual, com IBS e CBS.


Na prática, porém, quando olhamos para as importações, surgem sinais de que essa

neutralidade pode não ser tão plena quanto se anunciou.



O IVA funciona assim (na teoria)

O IVA foi pensado para não distorcer decisões econômicas.Produzir no Brasil ou importar deveria ser uma escolha de mercado, não tributária.


O segredo está na não cumulatividade:o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, permitindo o aproveitamento de créditos e evitando a tributação em cascata.

Até aqui, tudo certo.


Onde surge o problema nas importações

O ponto sensível está na convivência entre tributos de naturezas diferentes:

  • IBS e CBS importação: não cumulativos, com direito a crédito

  • Imposto de Importação (II): cumulativo, sem direito a crédito e com função regulatória


A Lei Complementar nº 214/2025 determinou que o valor do imposto de importação integra a base de cálculo do IBS e da CBS nas importações.


É aqui que a lógica começa a falhar.


A cumulatividade que não aparece no papel

Na prática, o importador paga IBS e CBS sobre um valor inflado pelo imposto de importação, sem poder recuperar esse custo.

Ou seja:

o II não gera crédito, mas aumenta a base dos tributos que geram crédito


O resultado é uma cumulatividade indireta, que não está explícita, mas impacta diretamente o custo da operação.


Impacto real para as empresas

Esse efeito pesa especialmente para quem depende de insumos importados:

  • indústria automotiva

  • química

  • farmacêutica

  • eletroeletrônica

  • tecnologia


Além do custo maior, há impacto no fluxo de caixa, já que o crédito de IBS e CBS só será aproveitado posteriormente.


Para importadores de produtos acabados, o problema se intensifica.


E o comércio internacional?

O debate não é só interno.O Brasil é signatário do GATT, que veda tratamento tributário mais oneroso para produtos importados em relação aos nacionais.


Mas, enquanto o produto nacional paga IBS e CBS sobre sua própria operação, o importado sofre tributação sobre uma base maior, que inclui o imposto de importação.


Na prática, isso pode funcionar como barreira indireta à importação, contrariando a neutralidade que sustenta o IVA e as regras do comércio internacional.


Conclusão

A reforma tributária avançou, mas não resolveu tudo.


Ao incluir o imposto de importação na base de cálculo do IBS e da CBS, sem permitir seu creditamento, o sistema acaba recriando a cumulatividade que prometeu eliminar.


É um ponto que exige atenção, acompanhamento e, possivelmente, ajustes, para que a neutralidade do IVA Dual não fique apenas no discurso, especialmente nas operações de comércio exterior.

Comentários


bottom of page