Reforma tributária e a cumulatividade oculta nas importações
- BPIF

- há 8 horas
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A reforma tributária sobre o consumo foi apresentada como um divisor de águas. A promessa era clara: simplificar, tornar neutro e eliminar a cumulatividade. Para isso, o Brasil adotou o modelo do IVA, ainda que em versão dual, com IBS e CBS.
Na prática, porém, quando olhamos para as importações, surgem sinais de que essa
neutralidade pode não ser tão plena quanto se anunciou.

O IVA funciona assim (na teoria)
O IVA foi pensado para não distorcer decisões econômicas.Produzir no Brasil ou importar deveria ser uma escolha de mercado, não tributária.
O segredo está na não cumulatividade:o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, permitindo o aproveitamento de créditos e evitando a tributação em cascata.
Até aqui, tudo certo.
Onde surge o problema nas importações
O ponto sensível está na convivência entre tributos de naturezas diferentes:
IBS e CBS importação: não cumulativos, com direito a crédito
Imposto de Importação (II): cumulativo, sem direito a crédito e com função regulatória
A Lei Complementar nº 214/2025 determinou que o valor do imposto de importação integra a base de cálculo do IBS e da CBS nas importações.
É aqui que a lógica começa a falhar.
A cumulatividade que não aparece no papel
Na prática, o importador paga IBS e CBS sobre um valor inflado pelo imposto de importação, sem poder recuperar esse custo.
Ou seja:
o II não gera crédito, mas aumenta a base dos tributos que geram crédito
O resultado é uma cumulatividade indireta, que não está explícita, mas impacta diretamente o custo da operação.
Impacto real para as empresas
Esse efeito pesa especialmente para quem depende de insumos importados:
indústria automotiva
química
farmacêutica
eletroeletrônica
tecnologia
Além do custo maior, há impacto no fluxo de caixa, já que o crédito de IBS e CBS só será aproveitado posteriormente.
Para importadores de produtos acabados, o problema se intensifica.
E o comércio internacional?
O debate não é só interno.O Brasil é signatário do GATT, que veda tratamento tributário mais oneroso para produtos importados em relação aos nacionais.
Mas, enquanto o produto nacional paga IBS e CBS sobre sua própria operação, o importado sofre tributação sobre uma base maior, que inclui o imposto de importação.
Na prática, isso pode funcionar como barreira indireta à importação, contrariando a neutralidade que sustenta o IVA e as regras do comércio internacional.
Conclusão
A reforma tributária avançou, mas não resolveu tudo.
Ao incluir o imposto de importação na base de cálculo do IBS e da CBS, sem permitir seu creditamento, o sistema acaba recriando a cumulatividade que prometeu eliminar.
É um ponto que exige atenção, acompanhamento e, possivelmente, ajustes, para que a neutralidade do IVA Dual não fique apenas no discurso, especialmente nas operações de comércio exterior.




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