top of page

Fique por dentro dos nossos conteúdos

Brasileiro residente no exterior não precisa declarar Imposto de Renda no Brasil

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 10 horas
  • 3 min de leitura

Nos últimos meses, muitos brasileiros que vivem fora do país passaram a receber alertas, comunicações informais ou até sofrer restrições no CPF com a justificativa de que estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda no Brasil.

Essa exigência, no entanto, não encontra respaldo na legislação e contraria tanto a jurisprudência quanto o próprio entendimento oficial da Receita Federal.



Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda no Brasil

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma obrigação exclusiva de quem é residente fiscal no Brasil.Somente após essa condição estar presente é que se analisam os critérios de obrigatoriedade, como:

  • rendimentos tributáveis acima do limite anual

  • rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado valor

  • posse de bens ou direitos acima do limite legal


Sem residência fiscal no Brasil, essas hipóteses simplesmente não se aplicam.


Residência fiscal é o ponto central

A legislação do Imposto de Renda é clara ao vincular o dever declaratório à residência fiscal.O artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 estabelece, de forma expressa, que a obrigação de entrega da DIRPF recai sobre o contribuinte residente no Brasil que se enquadre nas hipóteses legais.


Não existe, em nenhuma norma legal ou infralegal, previsão que estenda essa obrigação ao brasileiro que já formalizou sua condição de não residente, ainda que mantenha patrimônio ou rendimentos no país.


A interpretação contrária leva a absurdos jurídicos

Se fosse aceita a tese de que o não residente deve declarar IR no Brasil, chegaríamos a situações claramente ilógicas.Isso significaria que uma pessoa residente na Europa, nos Estados Unidos ou em qualquer outro país, apenas por manter um imóvel ou investimento no Brasil, estaria obrigada a prestar contas anuais ao Fisco brasileiro.


Essa conclusão não está prevista em lei e não pode ser criada por interpretação extensiva, sob pena de violação direta à legalidade tributária.


A jurisprudência confirma esse entendimento

Os tribunais federais têm posição consolidada sobre o tema.O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por exemplo, reconhece reiteradamente que a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País é suficiente para afastar:

  • a obrigação de entrega da declaração anual

  • a aplicação de multas

  • restrições administrativas decorrentes da não entrega da DIRPF


Nesse mesmo sentido, o desembargador federal Marcus Abraham já afirmou expressamente que a declaração anual é exigida apenas de residentes no Brasil, nos termos das instruções normativas que regem o tema.


A própria Receita Federal já reconheceu isso

O entendimento também está formalizado no âmbito administrativo. Na Solução de Consulta Cosit nº 63/2021, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil concluiu que o não residente não está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que possua rendimentos no Brasil.


Esse posicionamento tem caráter vinculante para toda a administração tributária federal, o que significa que deveria ser aplicado de forma uniforme pelos órgãos da Receita.


A Solução de Consulta deixa claro que:

  • a perda da residência fiscal afasta a obrigação declaratória

  • situações típicas de obrigatoriedade dos residentes não recriam essa obrigação

  • a tributação do não residente limita-se aos rendimentos de fonte brasileira, sujeitos à retenção exclusiva na fonte


Tributação do não residente é diferente

O brasileiro residente no exterior não fica “isento” de tributação no Brasil, mas está submetido a um regime completamente distinto. Se houver rendimentos de fonte brasileira, a tributação ocorre diretamente na fonte pagadora, sem necessidade de ajuste anual ou declaração complementar.


Em outras palavras, não há declaração anual porque não há ajuste a ser feito.


Consequências indevidas vêm sendo impostas na prática

Apesar da clareza da lei e dos precedentes administrativos e judiciais, muitos não residentes acabam sofrendo efeitos práticos dessa exigência indevida, como:

  • suspensão do CPF

  • dificuldades para adquirir ou vender imóveis

  • entraves bancários

  • problemas na renovação de passaporte


Essas situações podem e devem ser corrigidas.


É possível afastar a exigência e regularizar o CPF

Quando a Receita insiste na cobrança indevida da declaração, é plenamente viável:

  • afastar judicialmente a exigência de entrega da DIRPF

  • assegurar a regularização do CPF

  • excluir penalidades e restrições administrativas


Tudo isso enquanto perdurar a condição de não residente fiscal.


Conclusão

A regra é simples e juridicamente inequívoca:brasileiro residente no exterior não precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda no Brasil.


A residência fiscal é o pressuposto indispensável da obrigação. Sem ela, não há dever declaratório, ainda que existam bens, rendimentos ou investimentos no país.


Comentários


bottom of page