CNI leva ao STF discussão sobre corte de benefícios fiscais e prazo imposto pela nova lei
- BPIF

- há 1 dia
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziram benefícios fiscais concedidos a empresas. A entidade sustenta que a nova regra impõe um prazo rígido e cria insegurança jurídica para projetos firmados com o poder público.
A ação foi protocolada na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7920) e está sob relatoria do ministro André Mendonça.

O que motivou a ação da CNI
O ponto central da discussão está no prazo fixado pela lei: 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, apenas projetos aprovados formalmente pelo Poder Executivo federal poderiam garantir a manutenção de benefícios fiscais.
Segundo a CNI, essa exigência ignora a diversidade de modelos de incentivos já existentes no país, especialmente aqueles baseados em contrapartidas econômicas e sociais, e não apenas em investimentos formalmente aprovados pelo Executivo.
Benefícios que podem ser afetados
A confederação destaca que muitos incentivos fiscais foram concedidos com base em compromissos como:
geração de empregos;
redução de impactos ambientais;
estímulo ao desenvolvimento regional;
acordos de longo prazo firmados com estados e municípios.
Esses benefícios, segundo a entidade, não exigiam aprovação prévia do Executivo federal e, ainda assim, estavam condicionados ao cumprimento de obrigações pelo contribuinte.
Alegação de violação ao direito adquirido
Na avaliação da CNI, a nova regra fere o direito adquirido, especialmente nos casos em que os benefícios fiscais foram concedidos por prazo certo e mediante condições já cumpridas ou em curso.
A entidade também aponta violação ao princípio da não-surpresa, já que empresas planejaram investimentos de longo prazo com base em incentivos que agora podem ser reduzidos antes do término originalmente previsto.
Pedido de liminar e alcance da ação
No STF, a CNI pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do trecho da lei que restringe o reconhecimento dos benefícios apenas a projetos aprovados até o fim de 2025.
Além disso, solicita que o entendimento seja estendido a normas infralegais que regulamentaram a lei, como:
dispositivos do Decreto nº 12.808/2025;
trechos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Alternativa proposta pela entidade
Caso o STF não reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNI pede, de forma alternativa, que seja afastada a interpretação de que a lista de condições prevista na lei é exhaustiva.
Na prática, isso permitiria que o Judiciário e a administração pública reconhecessem outros tipos de contrapartidas como suficientes para manter benefícios fiscais já concedidos.
Um debate que afeta planejamento e confiança
Para a indústria, a fixação de um marco temporal rígido compromete a confiança legítima do contribuinte nas regras do jogo. O receio é que mudanças abruptas prejudiquem investimentos estruturados com base em incentivos válidos à época de sua concessão.
O STF deverá decidir se a lei pode, de fato, limitar benefícios fiscais dessa forma ou se a medida extrapola os limites constitucionais, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e à previsibilidade tributária.




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