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CNI leva ao STF discussão sobre corte de benefícios fiscais e prazo imposto pela nova lei

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziram benefícios fiscais concedidos a empresas. A entidade sustenta que a nova regra impõe um prazo rígido e cria insegurança jurídica para projetos firmados com o poder público.


A ação foi protocolada na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7920) e está sob relatoria do ministro André Mendonça.



O que motivou a ação da CNI

O ponto central da discussão está no prazo fixado pela lei: 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, apenas projetos aprovados formalmente pelo Poder Executivo federal poderiam garantir a manutenção de benefícios fiscais.


Segundo a CNI, essa exigência ignora a diversidade de modelos de incentivos já existentes no país, especialmente aqueles baseados em contrapartidas econômicas e sociais, e não apenas em investimentos formalmente aprovados pelo Executivo.


Benefícios que podem ser afetados

A confederação destaca que muitos incentivos fiscais foram concedidos com base em compromissos como:

  • geração de empregos;

  • redução de impactos ambientais;

  • estímulo ao desenvolvimento regional;

  • acordos de longo prazo firmados com estados e municípios.


Esses benefícios, segundo a entidade, não exigiam aprovação prévia do Executivo federal e, ainda assim, estavam condicionados ao cumprimento de obrigações pelo contribuinte.


Alegação de violação ao direito adquirido

Na avaliação da CNI, a nova regra fere o direito adquirido, especialmente nos casos em que os benefícios fiscais foram concedidos por prazo certo e mediante condições já cumpridas ou em curso.


A entidade também aponta violação ao princípio da não-surpresa, já que empresas planejaram investimentos de longo prazo com base em incentivos que agora podem ser reduzidos antes do término originalmente previsto.


Pedido de liminar e alcance da ação

No STF, a CNI pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do trecho da lei que restringe o reconhecimento dos benefícios apenas a projetos aprovados até o fim de 2025.


Além disso, solicita que o entendimento seja estendido a normas infralegais que regulamentaram a lei, como:

  • dispositivos do Decreto nº 12.808/2025;

  • trechos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.


Alternativa proposta pela entidade

Caso o STF não reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNI pede, de forma alternativa, que seja afastada a interpretação de que a lista de condições prevista na lei é exhaustiva.


Na prática, isso permitiria que o Judiciário e a administração pública reconhecessem outros tipos de contrapartidas como suficientes para manter benefícios fiscais já concedidos.


Um debate que afeta planejamento e confiança

Para a indústria, a fixação de um marco temporal rígido compromete a confiança legítima do contribuinte nas regras do jogo. O receio é que mudanças abruptas prejudiquem investimentos estruturados com base em incentivos válidos à época de sua concessão.


O STF deverá decidir se a lei pode, de fato, limitar benefícios fiscais dessa forma ou se a medida extrapola os limites constitucionais, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e à previsibilidade tributária.


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