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TRT-RS mantém condenação por má-fé após vídeo contrariar relato de assédio sexual

Foto do escritor: BPIF
BPIF
há 10 minutos
2 min de leitura

  A palavra da vítima possui especial importância em processos envolvendo assédio sexual, justamente porque esse tipo de conduta muitas vezes ocorre sem testemunhas ou provas diretas. Isso, porém, não impede que o relato seja confrontado com os demais elementos produzidos no processo.


  Foi a partir dessa análise que a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação por litigância de má-fé de uma porteira que havia alegado ter sofrido assédio sexual de um colega de trabalho. Um vídeo apresentado pela empresa mostrou uma situação incompatível com a versão descrita na ação.


  A trabalhadora buscava o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e uma indenização. Segundo sua versão, recebia mensagens de conteúdo sexual de um vigilante, que também teria tentado agarrá-la e beijá-la à força. Ela afirmou ainda que a empregadora não tomou providências e posteriormente a transferiu para o mesmo setor do colega.



Um vídeo mudou a análise do caso


  Após apresentar sua defesa, a empresa juntou ao processo uma gravação envolvendo a trabalhadora, o vigilante e outra colega.


  Segundo o TRT-RS, as imagens mostravam os envolvidos conversando de forma descontraída e continham elementos indicativos da existência de um relacionamento entre a autora e o homem acusado por ela.


  Para o juízo de primeiro grau, o conteúdo do vídeo contrariava diretamente fatos descritos na petição inicial. A sentença entendeu que houve uma tentativa deliberada de alterar a realidade dos acontecimentos para obter vantagem no processo e reconheceu a litigância de má-fé.


  Também foi determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Trabalho para análise de possíveis consequências relacionadas a fraude processual e falso testemunho.


Palavra da vítima é relevante, mas não é prova isolada


  Ao recorrer, a trabalhadora conseguiu reduzir a multa por litigância de má-fé de 20% para 10% do valor da causa e obteve o benefício da justiça gratuita. A condenação por má-fé, entretanto, foi mantida.


  A relatora, juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld, destacou que casos de assédio sexual devem ser analisados segundo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e que a palavra da vítima merece especial relevância diante da dificuldade comum de obtenção de provas diretas.


  No caso concreto, porém, as imagens foram consideradas incompatíveis com a narrativa apresentada. O Tribunal ressaltou que a especial valorização do relato da vítima não significa que ele esteja imune à análise conjunta das demais provas existentes.

  Esse é justamente o ponto mais importante do julgamento.


  Processos envolvendo assédio exigem sensibilidade na produção e na avaliação das provas. A ausência de testemunhas, por si só, não invalida uma denúncia, assim como a palavra de quem relata a violência não deve ser automaticamente descartada.


  Ao mesmo tempo, quando existem elementos objetivos capazes de confirmar ou contradizer fatos específicos narrados no processo, eles precisam ser examinados pelo Judiciário.


  No caso analisado pelo TRT-RS, a prova audiovisual foi decisiva para a manutenção da condenação por litigância de má-fé. A decisão tornou-se definitiva, já que não houve novo recurso.



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