Fim da substituição tributária em São Paulo: o que muda para as empresas em 2026?
- BPIF

- há 8 horas
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O Estado de São Paulo iniciou uma ampla revisão do regime de substituição tributária do ICMS. Ao longo de 2026, diversos produtos estão deixando de se submeter ao recolhimento antecipado do imposto e passando para a sistemática normal de apuração.
Na prática, isso significa que cada empresa passa a apurar o ICMS de suas próprias operações, considerando créditos nas entradas e débitos nas saídas.
A mudança, porém, vai muito além do setor fiscal.

Quais setores estão sendo impactados?
Entre os segmentos alcançados pelas alterações estão:
medicamentos;
produtos alimentícios;
materiais de construção;
perfumaria e higiene pessoal;
bebidas;
papelaria;
produtos de limpeza;
rações para animais;
autopeças;
ferramentas;
materiais elétricos;
determinados eletrônicos e eletrodomésticos.
A análise não deve ser feita apenas pelo setor. É necessário verificar o NCM, o CEST, a descrição da mercadoria e a data de vigência aplicável.
Em alguns casos, a exclusão atinge todo o segmento. Em outros, apenas determinados produtos.
O estoque precisa ser revisado
Um dos principais pontos da transição está nas mercadorias adquiridas com ICMS-ST e que permanecem em estoque quando o produto deixa o regime.
Nessa situação, a empresa pode ter direito à apuração de créditos relacionados ao imposto anteriormente retido.
Para isso, é necessário conciliar:
a contagem física do estoque;
os documentos fiscais de aquisição;
os códigos NCM e CEST;
os valores de ICMS-ST vinculados às mercadorias.
Erros nessa etapa podem levar à perda de créditos ou gerar inconsistências fiscais.
Os preços também podem mudar
No regime de substituição tributária, o ICMS-ST normalmente já integra o custo de aquisição da mercadoria.
Com a saída do regime, esse custo precisa ser revisto. A empresa passa a destacar o ICMS em sua própria operação e deve recalcular preços, margens e impactos no fluxo de caixa.
Manter os mesmos parâmetros pode provocar distorções, como tributação considerada em duplicidade ou redução indevida da margem.
Cadastros e notas fiscais exigem atenção
A mudança também exige ajustes no sistema da empresa.
Devem ser revisados, entre outros pontos:
NCM e CEST;
CST ou CSOSN;
regras de tributação;
emissão de notas fiscais;
operações interestaduais.
Um cadastro incorreto pode resultar em notas rejeitadas, recolhimentos indevidos e divergências na escrituração.
A mudança pode gerar oportunidade
A retirada de produtos do ICMS-ST pode representar uma oportunidade de recuperação de créditos e revisão de custos.
Ao mesmo tempo, exige cuidado com prazos, estoque, documentação e parametrização dos sistemas.
Cada empresa será afetada de maneira diferente, conforme o tipo de produto comercializado, o volume de estoque e a estrutura de suas operações.
Por isso, o ideal é realizar uma análise individualizada antes da entrada em vigor de cada alteração.
A equipe tributária do BPIF Advogados acompanha as mudanças relacionadas ao ICMS-ST e permanece à disposição para avaliar seus impactos jurídicos e fiscais nas operações empresariais.




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