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Lula veta trechos da regulamentação da reforma tributária e mantém pontos sensíveis do novo sistema

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    BPIF
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 227/2026, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, mas vetou dez dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Os vetos atingem temas relevantes, como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras de cashback, alimentos com alíquota reduzida, ITBI e conceitos ligados à fiscalização.


As justificativas foram publicadas no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério da Fazenda, tiveram como fundamento principal a preservação da coerência do novo sistema tributário, a observância das regras fiscais e a prevenção de insegurança jurídica.



SAFs: venda de jogadores e carga tributária

Um dos vetos de maior repercussão envolveu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Legislativo previa:

  • a exclusão da base de cálculo do IBS e da CBS dos valores obtidos com a venda de jogadores;

  • a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%.


Com o veto presidencial, essas receitas permanecem tributadas, e a alíquota total segue em 6%, distribuída entre:

  • 4% de tributos não alterados pela reforma;

  • 1% de CBS;

  • 1% de IBS.


De acordo com a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que veda a concessão de benefícios fiscais sem compensação.


Programas de fidelidade

Outro ponto vetado diz respeito aos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos para permitir a tributação de pontos recebidos sem custo pelo consumidor, como:

  • milhas obtidas por cadastro;

  • promoções;

  • compensações por atraso de voos.


A pedido do Ministério da Fazenda, o dispositivo foi vetado, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS, sob o argumento de que a tributação poderia gerar distorções e complexidade excessiva.


Cashback e gás canalizado

Também foi vetada a possibilidade de postergação do cashback em operações submetidas ao regime monofásico, como o gás canalizado. O governo entendeu que a alteração comprometeria a lógica de devolução imediata do tributo e poderia prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural.


Permanece, assim, o modelo já previsto na regulamentação anterior, que garante:

  • devolução de 100% da CBS;

  • devolução de pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda, em itens essenciais como gás, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações.


Alimentos líquidos e distorções concorrenciais

Outro veto relevante afastou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos sujeitos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Segundo a Fazenda, a redação ampla poderia abarcar produtos além da intenção original do legislador e gerar distorções concorrenciais, especialmente entre alimentos substitutos.


ITBI e competência municipal

No campo dos tributos municipais, foi vetada a possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI para o momento da formalização do título de transferência do imóvel. O veto atendeu a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais e diferenças relevantes entre os sistemas de arrecadação dos municípios.


Zona Franca e conceito de simulação

O presidente também vetou:

  • a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização;

  • a definição legal de “simulação” como fraude fiscal.


No último caso, a justificativa foi de que o conceito aprovado divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia ampliar conflitos interpretativos e insegurança jurídica.


Próximos passos

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o tema ainda não está encerrado. O Congresso Nacional poderá analisar a manutenção ou eventual derrubada dos vetos presidenciais.


As decisões reforçam que, embora o novo sistema avance, pontos sensíveis seguem em disputa, exigindo atenção de empresas, profissionais da área tributária e entes federativos durante o período de transição.

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