Lula veta trechos da regulamentação da reforma tributária e mantém pontos sensíveis do novo sistema
- BPIF

- há 1 dia
- 3 min de leitura
O presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 227/2026, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, mas vetou dez dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Os vetos atingem temas relevantes, como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras de cashback, alimentos com alíquota reduzida, ITBI e conceitos ligados à fiscalização.
As justificativas foram publicadas no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério da Fazenda, tiveram como fundamento principal a preservação da coerência do novo sistema tributário, a observância das regras fiscais e a prevenção de insegurança jurídica.

SAFs: venda de jogadores e carga tributária
Um dos vetos de maior repercussão envolveu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Legislativo previa:
a exclusão da base de cálculo do IBS e da CBS dos valores obtidos com a venda de jogadores;
a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%.
Com o veto presidencial, essas receitas permanecem tributadas, e a alíquota total segue em 6%, distribuída entre:
4% de tributos não alterados pela reforma;
1% de CBS;
1% de IBS.
De acordo com a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que veda a concessão de benefícios fiscais sem compensação.
Programas de fidelidade
Outro ponto vetado diz respeito aos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos para permitir a tributação de pontos recebidos sem custo pelo consumidor, como:
milhas obtidas por cadastro;
promoções;
compensações por atraso de voos.
A pedido do Ministério da Fazenda, o dispositivo foi vetado, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS, sob o argumento de que a tributação poderia gerar distorções e complexidade excessiva.
Cashback e gás canalizado
Também foi vetada a possibilidade de postergação do cashback em operações submetidas ao regime monofásico, como o gás canalizado. O governo entendeu que a alteração comprometeria a lógica de devolução imediata do tributo e poderia prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural.
Permanece, assim, o modelo já previsto na regulamentação anterior, que garante:
devolução de 100% da CBS;
devolução de pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda, em itens essenciais como gás, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações.
Alimentos líquidos e distorções concorrenciais
Outro veto relevante afastou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos sujeitos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Segundo a Fazenda, a redação ampla poderia abarcar produtos além da intenção original do legislador e gerar distorções concorrenciais, especialmente entre alimentos substitutos.
ITBI e competência municipal
No campo dos tributos municipais, foi vetada a possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI para o momento da formalização do título de transferência do imóvel. O veto atendeu a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais e diferenças relevantes entre os sistemas de arrecadação dos municípios.
Zona Franca e conceito de simulação
O presidente também vetou:
a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização;
a definição legal de “simulação” como fraude fiscal.
No último caso, a justificativa foi de que o conceito aprovado divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia ampliar conflitos interpretativos e insegurança jurídica.
Próximos passos
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o tema ainda não está encerrado. O Congresso Nacional poderá analisar a manutenção ou eventual derrubada dos vetos presidenciais.
As decisões reforçam que, embora o novo sistema avance, pontos sensíveis seguem em disputa, exigindo atenção de empresas, profissionais da área tributária e entes federativos durante o período de transição.




Comentários