Governo dá início à transição dos sistemas tributários com sanção da lei do IBS
- BPIF

- há 1 dia
- 2 min de leitura
O presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e marca o início da fase operacional da reforma tributária sobre o consumo. A medida representa um dos principais marcos da implementação do novo sistema tributário brasileiro.
A sanção ocorre em um momento simbólico, já que, desde o início de 2026, a reforma entrou oficialmente em fase de testes, com a aplicação das alíquotas residuais do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Reforma entra em fase de testes
Com o início do período de transição, as operações passaram a destacar:
IBS, de competência estadual e municipal, com alíquota teste de 0,1%
CBS, de competência federal, com alíquota teste de 0,9%
Essas alíquotas têm caráter experimental e integram a etapa de adaptação dos sistemas fiscais, sem impacto econômico definitivo para os contribuintes, conforme o cronograma da reforma.
Comitê Gestor do IBS
A criação do Comitê Gestor do IBS é considerada essencial para o funcionamento do novo modelo. O órgão será responsável por:
administrar o imposto
coordenar a arrecadação
fiscalizar as operações
distribuir os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios
Trata-se de uma estrutura interfederativa, desenhada para reduzir conflitos entre os entes e padronizar procedimentos no novo sistema tributário.
Plataforma digital da reforma tributária
Durante a cerimônia de sanção, realizada na sede do Serpro, em Brasília, também foi destacada a entrada em funcionamento da plataforma digital da reforma tributária, que servirá como base de dados unificada do novo sistema.
A plataforma será responsável por:
armazenar dados de contribuintes
gerenciar transações
apoiar a fiscalização e a apuração dos novos tributos
Segundo o governo, o sistema já está em funcionamento desde o início do período de transição e foi desenvolvido para garantir maior controle, transparência e estabilidade fiscal.
Cronograma da reforma
O texto sancionado também disciplina o contencioso administrativo tributário do IBS e as regras de distribuição da arrecadação entre os entes federativos. A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
De acordo com o cronograma da reforma:
2026 marca a fase inicial de testes
o novo sistema será gradualmente ampliado nos anos seguintes
o funcionamento pleno está previsto para 2033, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS
A sanção do PLP 108/2024 representa, assim, o início efetivo da transição dos sistemas tributários no Brasil, com impactos diretos na organização fiscal, na administração tributária e na adaptação dos contribuintes ao novo modelo.




Comentários