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Notas fiscais podem embasar ação monitória, decide STJ

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou recentemente, por meio de sua Pesquisa Pronta, um entendimento de grande relevância para o setor empresarial: é possível propor ação monitória com base em notas fiscais, mesmo que não haja assinatura do devedor.


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Análise técnica da Dra. Maria, advogada cível do BPIF Advogados Associados:


O que diz o STJ?

A jurisprudência vem consolidando a admissibilidade das notas fiscais eletrônicas como instrumentos autônomos de prova, desde que acompanhadas de documentos que comprovem a entrega da mercadoria ou a efetiva prestação do serviço.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado um entendimento importante para credores e profissionais que atuam na área de recuperação de crédito: é possível ajuizar ação monitória com base em notas fiscais, mesmo quando estas não estão assinadas pelo devedor.”

Por que isso importa?

A decisão do STJ representa um avanço significativo para a recuperação judicial de créditos. Ao aceitar a nota fiscal como base probatória, amplia-se o leque de meios de cobrança legítimos e eficazes, especialmente em casos em que o inadimplemento ocorre sem que tenha havido contrato ou aceite formal assinado.

“Esse entendimento reforça que as notas fiscais eletrônicas, acompanhadas de comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, são documentos hábeis a demonstrar a existência do crédito.”

Adaptação à realidade eletrônica dos negócios

Em um ambiente comercial cada vez mais digital, com transações firmadas por meio eletrônico, a exigência de assinaturas físicas tem se tornado impraticável. O STJ acompanha essa evolução, reconhecendo que o contexto e os documentos fiscais eletrônicos bastam para garantir o direito de cobrança.

“O reconhecimento da validade da nota fiscal como instrumento autônomo de prova é extremamente relevante em um contexto comercial em que muitos negócios são firmados de forma eletrônica.”

Segurança jurídica para empresas

Esse entendimento fortalece a segurança jurídica dos credores, principalmente das empresas que operam com prazos curtos, volumes altos e ciclos ágeis de venda e entrega. A decisão também contribui para a redução de discussões judiciais desnecessárias, já que estabelece critérios claros para a propositura da ação monitória.

“Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica das empresas e profissionais que buscam receber valores devidos, permitindo o uso de instrumentos legítimos e modernos para recuperar crédito de forma eficaz."

📌 Este conteúdo é resultado da análise técnica da Dra. Maria, advogada cível do escritório BPIF Advogados Associados.


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