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STJ: Bem de família é impenhorável mesmo se incluído no inventário

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    BPIF
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª turma, anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e reforçou o entendimento de que a impenhorabilidade de um imóvel qualificado como bem de família deve ser assegurada, mesmo quando este se encontra em processo de inventário.


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O TJ/RS havia decidido que o apartamento em questão, por integrar o espólio, deveria ser utilizado prioritariamente para quitar dívidas do falecido, de forma que apenas depois poderia ser transmitido aos herdeiros — os quais então poderiam invocar a impenhorabilidade.


No entanto, no imóvel residia uma das herdeiras, responsável pelos cuidados dos pais. Após o falecimento destes, durante uma execução fiscal movida pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o inventariante solicitou o reconhecimento do direito real de habitação e a impenhorabilidade do bem, pedido que foi negado nas instâncias inferiores.


Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves, relator no STJ, deu provimento ao recurso, anulando o acórdão do TJ/RS e determinando novo julgamento, para que seja analisada a caracterização do imóvel como bem de família. O colegiado da 1ª turma confirmou o entendimento.


Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ já pacificou que um imóvel qualificado como bem de família não pode ser penhorado, independentemente de estar incluído em inventário. O tribunal estadual, por sua vez, divergiu desse entendimento ao condicionar a proteção apenas após a conclusão do inventário e o registro em nome dos herdeiros.


Segundo o Dr. Kleber Ogawa, coordenador da área cível do BPIF Advogados:
“A decisão do STJ busca garantir o instituto da impenhorabilidade do bem de família, protegendo o único bem de propriedade do devedor.”
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