Receita Federal amplia utilização de créditos fiscais na transação tributária
- BPIF

- há 18 horas
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A Receita Federal promoveu uma importante alteração nas regras aplicáveis à transação tributária em âmbito administrativo. A mudança foi formalizada pela Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que modificou dispositivos da Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a negociação de créditos tributários em discussão administrativa perante o órgão.
A atualização traz maior flexibilidade para contribuintes que possuem créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ampliando as possibilidades de utilização desses valores durante a formalização de acordos com a Receita Federal.

O que mudou?
Com a nova redação do artigo 20 da Portaria RFB nº 555/2025, passou a existir previsão expressa autorizando a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortização do valor principal do débito tributário objeto da transação.
Na prática, a alteração esclarece uma questão que gerava discussões quanto à extensão da utilização desses créditos, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes interessados em aderir às modalidades de negociação disponibilizadas pela Receita Federal.
Entendimento alinhado ao Tribunal de Contas da União
A mudança também acompanha o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 990/2026 – Plenário.
Segundo o posicionamento adotado pelo Tribunal, os descontos eventualmente concedidos nas transações tributárias não se confundem com os instrumentos utilizados para liquidação do saldo remanescente da dívida. Dessa forma, créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL podem ser empregados de maneira complementar aos benefícios previstos nos programas de transação, observadas as condições estabelecidas pela legislação aplicável.
Reflexos para os contribuintes
A alteração tende a tornar as modalidades de transação tributária mais atrativas, especialmente para empresas que acumulam créditos fiscais e possuem débitos em discussão administrativa.
Entre os principais impactos práticos, destacam-se:
Ampliação das alternativas para quitação de débitos tributários;
Maior aproveitamento de créditos fiscais já existentes;
Potencial redução do desembolso financeiro necessário para adesão à transação;
Maior previsibilidade na estruturação de negociações junto à Receita Federal;
Estímulo à regularização fiscal por meio de soluções consensuais.
Planejamento tributário e análise individualizada
Apesar da ampliação das possibilidades de utilização dos créditos fiscais, cada caso deve ser analisado individualmente. A viabilidade da utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL depende do atendimento aos requisitos legais e das condições específicas da modalidade de transação escolhida.
Por isso, antes da adesão a qualquer programa de negociação tributária, é recomendável realizar uma avaliação técnica dos débitos envolvidos, dos créditos disponíveis e dos impactos financeiros decorrentes da operação.
A atualização reforça a política de incentivo à regularização fiscal prevista na Lei nº 13.988/2020, ampliando os instrumentos disponíveis para que contribuintes e Administração Tributária alcancem soluções mais eficientes e compatíveis com a realidade econômica de cada empresa.




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