top of page

Fique por dentro dos nossos conteúdos

Reforma Tributária: Lei Complementar nº 227 é sancionada e define regras do IBS, do processo fiscal e do ITCMD

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026, originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. A norma regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo, especialmente no que se refere ao funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao processo administrativo fiscal do novo tributo e às regras gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


A lei representa um avanço relevante na implementação prática da reforma tributária, dando concretude às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.



Comitê Gestor do IBS

O IBS será um imposto compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A criação do Comitê Gestor era uma etapa essencial para a viabilidade do novo sistema.


De natureza interfederativa, o Comitê Gestor será responsável por:

  • administrar o IBS

  • realizar a cobrança e fiscalização

  • gerir a repartição da arrecadação entre os entes federativos


A proposta é garantir maior coordenação, padronização de procedimentos e redução de conflitos federativos no novo modelo tributário.


Processo administrativo tributário

A Lei Complementar nº 227 também regulamenta o processo administrativo tributário do IBS, estabelecendo:

  • prazos procedimentais

  • competências de julgamento

  • garantias ao contribuinte


O objetivo é criar um sistema mais uniforme, com maior segurança jurídica e previsibilidade, além de acelerar a solução de controvérsias no âmbito administrativo.


Regras gerais do ITCMD

Outro ponto relevante da nova lei diz respeito ao ITCMD, com a fixação de diretrizes gerais sobre:

  • competência tributária

  • fato gerador

  • base de cálculo

  • local de arrecadação


As regras ganham especial importância nos casos que envolvem doadores, herdeiros ou bens localizados no exterior, tema historicamente marcado por controvérsias e disputas entre os entes federativos.


Vetos presidenciais

Os vetos à Lei Complementar nº 227 foram considerados pontuais. Entre os dispositivos suprimidos, destacam-se:

  • a ampliação do conceito de desconto incondicional

  • a inclusão de contraprestações não monetárias no valor da operação

  • regras específicas sobre devolução no regime do gás canalizado

  • alterações no regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)


Esses vetos mantêm a redação mais restritiva de dispositivos já previstos na Lei Complementar nº 214/2025.


Próximos passos da reforma

Com a sanção da Lei Complementar nº 227, o governo cumpre mais uma etapa do cronograma da reforma tributária. O IBS começa a ser operacionalizado a partir de 2026, em fase de transição, com previsão de funcionamento pleno em 2033, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos.


A regulamentação do Comitê Gestor e do processo fiscal marca um passo decisivo na consolidação do novo sistema tributário brasileiro.

Comentários


bottom of page