Reforma Tributária: Lei Complementar nº 227 é sancionada e define regras do IBS, do processo fiscal e do ITCMD
- BPIF

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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026, originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. A norma regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo, especialmente no que se refere ao funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao processo administrativo fiscal do novo tributo e às regras gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A lei representa um avanço relevante na implementação prática da reforma tributária, dando concretude às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Comitê Gestor do IBS
O IBS será um imposto compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A criação do Comitê Gestor era uma etapa essencial para a viabilidade do novo sistema.
De natureza interfederativa, o Comitê Gestor será responsável por:
administrar o IBS
realizar a cobrança e fiscalização
gerir a repartição da arrecadação entre os entes federativos
A proposta é garantir maior coordenação, padronização de procedimentos e redução de conflitos federativos no novo modelo tributário.
Processo administrativo tributário
A Lei Complementar nº 227 também regulamenta o processo administrativo tributário do IBS, estabelecendo:
prazos procedimentais
competências de julgamento
garantias ao contribuinte
O objetivo é criar um sistema mais uniforme, com maior segurança jurídica e previsibilidade, além de acelerar a solução de controvérsias no âmbito administrativo.
Regras gerais do ITCMD
Outro ponto relevante da nova lei diz respeito ao ITCMD, com a fixação de diretrizes gerais sobre:
competência tributária
fato gerador
base de cálculo
local de arrecadação
As regras ganham especial importância nos casos que envolvem doadores, herdeiros ou bens localizados no exterior, tema historicamente marcado por controvérsias e disputas entre os entes federativos.
Vetos presidenciais
Os vetos à Lei Complementar nº 227 foram considerados pontuais. Entre os dispositivos suprimidos, destacam-se:
a ampliação do conceito de desconto incondicional
a inclusão de contraprestações não monetárias no valor da operação
regras específicas sobre devolução no regime do gás canalizado
alterações no regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)
Esses vetos mantêm a redação mais restritiva de dispositivos já previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Próximos passos da reforma
Com a sanção da Lei Complementar nº 227, o governo cumpre mais uma etapa do cronograma da reforma tributária. O IBS começa a ser operacionalizado a partir de 2026, em fase de transição, com previsão de funcionamento pleno em 2033, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos.
A regulamentação do Comitê Gestor e do processo fiscal marca um passo decisivo na consolidação do novo sistema tributário brasileiro.




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