STF reconhece isenção de IR para pessoas com doença grave: entenda quem tem direito e como funciona
- BPIF

- 7 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de abr. de 2025
Pessoas com doenças graves passam a ter direito à isenção do Imposto de Renda sem burocracia. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante esse direito e pode impactar positivamente a vida de milhares de brasileiros.

Além de deixar de pagar o imposto, quem se enquadra na decisão também pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O que mudou?
O STF reafirmou que a isenção do IR para quem tem moléstia grave é um direito garantido por lei, e que basta a comprovação da doença para ter acesso ao benefício.
Essa decisão elimina entraves burocráticos e reforça a proteção aos direitos dos contribuintes que já enfrentam situações delicadas de saúde.
Quem tem direito?
Tem direito à isenção do IR quem:
Já foi diagnosticado com doença grave listada na lei
Mesmo que não apresente mais sintomas atualmente

👉 Os rendimentos precisam ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção não se aplica a salários ou atividade laboral em exercício.
As doenças previstas na legislação que garantem esse direito são:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
📌 Importante: mesmo que você não apresente mais sintomas, o direito continua válido.
Que tipo de prova é necessária?
Apesar de muitos entenderem que seria necessário um laudo médico oficial, o STJ já consolidou (Súmula 598/STJ) que laudos de médicos particulares também são válidos em ações judiciais.
Além disso, o STJ também já deixou claro que não é necessário comprovar que a doença ainda está ativa (contemporaneidade dos sintomas). Basta o histórico da doença e a comprovação de que o paciente foi diagnosticado em algum momento da vida.
E se eu já paguei IR mesmo tendo a doença?

É possível pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de um processo chamado repetição de indébito tributário.
O valor pode ser significativo dependendo do tempo de contribuição e do valor da aposentadoria ou pensão.
Como é feito o processo?
Cada caso é analisado individualmente, mas em geral, o processo envolve:
Análise da documentação e diagnóstico da doença
Comprovação dos rendimentos recebidos
Entrada do pedido de isenção (administrativo ou judicial, a depender do caso)
Pedido de restituição dos valores pagos nos últimos anos
O que diz a decisão do STF?
O STF fixou a seguinte tese no Tema 1.373:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
Isso significa que o contribuinte não precisa mais pedir à Receita ou ao INSS antes de buscar a Justiça para garantir seu direito.
O BPIF Advogados pode te ajudar

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, estamos à disposição para analisar seu caso e orientar todo o processo.
📝Preencha o formulário a baixo para saber se você pode ter direito à isenção e à devolução de valores pagos. 👇




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