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Venda de canetas emagrecedoras no trabalho termina em justa causa mantida pela Justiça

Foto do escritor: BPIF
BPIF
há 15 minutos
3 min de leitura

  Uma atividade aparentemente particular do empregado acabou produzindo consequências diretas no contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um funcionário acusado de comercializar medicamentos à base de tirzepatida, conhecidos como canetas emagrecedoras, dentro da empresa onde trabalhava.

  

O caso foi analisado no âmbito do Ajude 4.0, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal, o trabalhador atuava em um restaurante e teria levado as ampolas ao estabelecimento.


  Na ação, ele afirmou que parte do medicamento seria destinada ao próprio uso e que outras unidades seriam entregues a uma colega, negando que realizasse atividade comercial ou tivesse obtido lucro com isso.


  A versão apresentada pela empresa, porém, foi diferente.



O que foi encontrado no local de trabalho


  A empregadora afirmou ter realizado uma apuração interna após receber informações de que medicamentos estavam sendo comercializados em suas dependências.


  Durante esse procedimento, foram encontradas quatro ampolas no armário utilizado pelo empregado e outras duas na geladeira destinada aos funcionários. A empresa também sustentou que o próprio trabalhador havia admitido a venda durante a investigação interna.


  Ao analisar as provas, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola considerou relevante o fato de o empregado ter admitido o recebimento de R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas, além de ter apresentado versões diferentes sobre a finalidade dos demais medicamentos encontrados.


  Esse conjunto de elementos levou à manutenção da justa causa.


Não era apenas uma venda entre colegas


  Um dos aspectos mais relevantes do processo está justamente na forma como a Justiça avaliou os riscos decorrentes da conduta.


  A discussão não ficou restrita à existência de uma negociação particular entre funcionários.


  Segundo a sentença divulgada pelo TRT-2, o armazenamento e a comercialização de medicamentos sujeitos a controle dentro das dependências da empresa poderiam expor o estabelecimento a consequências administrativas e sanitárias.


  Esse ponto ajuda a compreender por que uma conduta que, à primeira vista, poderia parecer estranha às atividades profissionais acabou sendo considerada suficientemente grave para repercutir no vínculo de emprego.


  O ambiente de trabalho não deixa de estar sujeito a regras apenas porque determinada atividade ocorre entre colegas. Quando o comportamento do empregado cria riscos para a empresa, compromete a confiança ou utiliza a estrutura do empregador para uma finalidade alheia ao contrato de trabalho, a situação pode assumir outra dimensão.


Era necessário aplicar uma advertência antes?


  O trabalhador também alegou que teria sido punido duas vezes pelo mesmo fato. Segundo sua versão, havia recebido uma advertência verbal antes da dispensa por justa causa.


  A empresa negou essa dupla penalização e afirmou que o contato anterior havia ocorrido apenas para apurar os fatos.


  A sentença considerou que a gravidade da conduta tornava desnecessária a aplicação progressiva de advertência e suspensão antes da ruptura do contrato.


  Esse é um ponto importante porque ainda existe a percepção de que toda justa causa precisa ser precedida obrigatoriamente por advertências.


  Não existe, porém, uma sequência automática que precise ser seguida em qualquer situação. A análise depende da natureza e da gravidade da falta praticada. Há comportamentos que admitem uma resposta gradual e outros que, dependendo das circunstâncias e das provas existentes, podem ser considerados graves o suficiente para romper imediatamente a relação de confiança.


A justa causa sempre depende das circunstâncias do caso


  A manutenção da dispensa nesse processo não significa que qualquer venda entre colegas de trabalho autorize uma justa causa.


  Uma pessoa vender um objeto usado a outro funcionário, por exemplo, é uma situação completamente diferente da comercialização de medicamento sujeito a controle dentro das instalações da empresa.


  No caso analisado, pesaram a natureza do produto, a forma como ele teria sido levado e armazenado no estabelecimento, a venda apurada pela empresa e os potenciais riscos sanitários e administrativos associados à conduta.


  A Justiça também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que sejam apuradas possíveis irregularidades relacionadas à entrada do medicamento no país e à sua comercialização.


  O pedido de reversão da justa causa e a indenização por danos morais foram rejeitados. A decisão ainda admite recurso.


  Para as empresas, o caso também mostra a importância de documentar uma ocorrência antes da aplicação de uma penalidade grave. Apuração interna, provas, relatos e registros do ocorrido podem ser decisivos caso a dispensa seja posteriormente questionada na Justiça.


  Para o empregado, fica um alerta igualmente relevante: comportamentos praticados dentro do ambiente de trabalho, mesmo quando não fazem parte diretamente de sua função, podem repercutir no contrato quando comprometem a confiança ou expõem o empregador a riscos.


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