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2026 marca o início da implementação da Reforma Tributária no Brasil

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Depois de anos de debates e ajustes no Congresso Nacional, 2026 passa a ser o primeiro ano prático da Reforma Tributária sobre o consumo. Embora ainda não haja cobrança efetiva dos novos tributos, o período já impõe mudanças importantes na rotina das empresas e na forma de emissão de documentos fiscais.


A proposta é clara: testar o novo sistema, ajustar falhas e permitir que contribuintes e Fisco se adaptem com segurança antes da entrada em vigor definitiva.



O que muda a partir de 2026

Desde janeiro, empresas que não estão no Simples Nacional já precisam se adequar às novas exigências fiscais. Entre as principais mudanças estão:

  • Destaque, nas notas fiscais, dos valores da CBS (que substituirá PIS, Cofins e IPI)

  • Destaque do IBS, que substituirá ICMS e ISS

  • Adequação dos sistemas contábeis ao novo modelo nacional


No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque dos tributos será facultativo neste primeiro momento. Importante destacar que as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a essas exigências em 2026.


Apesar do destaque obrigatório nas notas, não haverá cobrança efetiva dos valores durante este ano. O objetivo é exclusivamente operacional e pedagógico.


Um ano de adaptação, sem multas imediatas

O próprio legislador deixou claro que 2026 será um ano de transição e aprendizado. Empresas que cometerem erros no envio de informações não serão penalizadas, desde que atuem de boa-fé e estejam em processo de adequação.


Segundo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, eventuais falhas gerarão apenas notificações, concedendo prazo de 60 dias para regularização, antes da aplicação de penalidades.


A lógica é permitir que o contribuinte compreenda o novo sistema antes que sanções sejam efetivamente aplicadas.


Comitê Gestor e testes do novo sistema

A partir de 2026, o Comitê Gestor do IBS passa a atuar de forma definitiva. Já em janeiro, tem início o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, que utilizará documentos fiscais eletrônicos para calcular automaticamente:

  • O imposto devido

  • Os créditos a que o contribuinte tem direito


Cerca de 300 empresas foram selecionadas para os primeiros testes. Ao longo do ano, o projeto será ampliado para outros setores, incluindo instituições financeiras, planos de saúde, seguros, gás e saneamento básico.


Exigência de CNPJ para pessoas físicas

Outra mudança relevante prevista para 2026 é a exigência de CNPJ para determinadas pessoas físicas, como:

  • Produtores rurais

  • Transportadores autônomos

  • Profissionais liberais, incluindo advogados


Isso não significa, necessariamente, abertura de empresa. O CNPJ funcionará como um instrumento de controle e apuração dos novos tributos, facilitando a operacionalização do sistema.


Multas e regras mais claras no futuro

Embora 2026 seja um ano de adaptação, a legislação já prevê infrações relacionadas à CBS e ao IBS, como:

  • Omissão de informações fiscais

  • Uso de sistemas que reduzam ou suprimam tributos

  • Emissão de documentos fiscais em desacordo com as regras


Projetos em tramitação no Senado discutem, inclusive, limites para multas, com percentuais máximos e possibilidade de descontos conforme a rapidez no pagamento, reforçando o caráter menos punitivo do novo modelo.


Um sistema mais simples e transparente

A Reforma Tributária tem como base a Emenda Constitucional 132, que instituiu um modelo de imposto sobre valor agregado, mais simples e transparente. A cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027 e do IBS a partir de 2029.


O objetivo central é reduzir distorções, aumentar a justiça tributária e tornar o sistema mais compreensível tanto para empresas quanto para consumidores.

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