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Advogada será indenizada por uso indevido de dados em WhatsApp para golpes

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de out.

Uma advogada de Mirassol/SP vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após sua identidade ter sido usada de forma fraudulenta por golpistas no WhatsApp. A decisão é da juíza Natália Berti, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, que entendeu que a plataforma falhou na omissão de excluir o perfil falso mesmo após denúncias.


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O que aconteceu

A ação foi motivada pelo chamado “golpe do falso advogado”, em que criminosos usam o nome e número de registro profissional de outra pessoa para abordar clientes, solicitando depósitos bancários e aplicações financeiras. A advogada registrou o caso no suporte da empresa responsável pela plataforma, mas não teve resposta efetiva.


Responsabilidade da plataforma

  • A Meta (empresa controladora da plataforma) tentou se eximir, dizendo que não deveria ser responsabilizada por ação de terceiros, argumentando que o WhatsApp seria administrado por empresa estrangeira.

  • A juíza rejeitou estas alegações. Ela afirmou que a empresa responde solidariamente perante os usuários brasileiros, porque integra o mesmo grupo econômico. Além disso, golpes em ambientes digitais são riscos previsíveis.


Mérito da decisão e danos

A sentença reconheceu que não bastava apenas a criação do perfil falso, mas que houve omissão da plataforma ao não agir para remover o perfil denunciado. A juíza definiu que a empresa deveria excluir permanentemente a conta fraudulenta, sob pena de multa diária.


Também foram destacados os prejuízos emocionais e profissionais para a advogada, angústia, constrangimento e a necessidade de alertar clientes sobre o golpe, caracterizando o abalo psíquico exigido para dano moral.


Comentário da nossa equipe:

O Dr. Kleber, advogado cível do escritório BPIF Advogados, fez um comentário interessante:

“A decisão demonstra a responsabilidade das redes sociais em atender aos usuários com celeridade, quando houver a suspeita de golpe. No caso em discussão, a omissão da rede social citada, fez com que a imagem da vítima fosse utilizada indevidamente, trazendo prejuízo financeiros a terceiros e danos a sua imagem. Segundo o Dr. Kleber, essa decisão traz uma segurança a mais para os usuários de redes sociais e aplicativos de mensagens, quando houver fraudes. lembrando que a vítima deve notificar com urgência a rede social para que o perfil suspeito seja desativado com urgência.”

Caso tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico sobre este tema, nossa equipe está preparada para orientar com segurança e clareza.


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