Advogada será indenizada por uso indevido de dados em WhatsApp para golpes
- BPIF

- 15 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de out.
Uma advogada de Mirassol/SP vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após sua identidade ter sido usada de forma fraudulenta por golpistas no WhatsApp. A decisão é da juíza Natália Berti, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, que entendeu que a plataforma falhou na omissão de excluir o perfil falso mesmo após denúncias.

O que aconteceu
A ação foi motivada pelo chamado “golpe do falso advogado”, em que criminosos usam o nome e número de registro profissional de outra pessoa para abordar clientes, solicitando depósitos bancários e aplicações financeiras. A advogada registrou o caso no suporte da empresa responsável pela plataforma, mas não teve resposta efetiva.
Responsabilidade da plataforma
A Meta (empresa controladora da plataforma) tentou se eximir, dizendo que não deveria ser responsabilizada por ação de terceiros, argumentando que o WhatsApp seria administrado por empresa estrangeira.
A juíza rejeitou estas alegações. Ela afirmou que a empresa responde solidariamente perante os usuários brasileiros, porque integra o mesmo grupo econômico. Além disso, golpes em ambientes digitais são riscos previsíveis.
Mérito da decisão e danos
A sentença reconheceu que não bastava apenas a criação do perfil falso, mas que houve omissão da plataforma ao não agir para remover o perfil denunciado. A juíza definiu que a empresa deveria excluir permanentemente a conta fraudulenta, sob pena de multa diária.
Também foram destacados os prejuízos emocionais e profissionais para a advogada, angústia, constrangimento e a necessidade de alertar clientes sobre o golpe, caracterizando o abalo psíquico exigido para dano moral.
Comentário da nossa equipe:
O Dr. Kleber, advogado cível do escritório BPIF Advogados, fez um comentário interessante:
“A decisão demonstra a responsabilidade das redes sociais em atender aos usuários com celeridade, quando houver a suspeita de golpe. No caso em discussão, a omissão da rede social citada, fez com que a imagem da vítima fosse utilizada indevidamente, trazendo prejuízo financeiros a terceiros e danos a sua imagem. Segundo o Dr. Kleber, essa decisão traz uma segurança a mais para os usuários de redes sociais e aplicativos de mensagens, quando houver fraudes. lembrando que a vítima deve notificar com urgência a rede social para que o perfil suspeito seja desativado com urgência.”
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