STF reconhece isenção de IR para aposentados com doença grave: entenda quem tem direito e como funciona
- BPIF
- 7 de abr.
- 2 min de leitura
Pessoas com doenças graves passam a ter direito à isenção do Imposto de Renda sem burocracia. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante esse direito e pode impactar positivamente a vida de milhares de brasileiros.

Além de deixar de pagar o imposto, quem se enquadra na decisão também pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O que mudou?
O STF reafirmou que a isenção do IR para quem tem moléstia grave é um direito garantido por lei, e que basta a comprovação da doença para ter acesso ao benefício.
Essa decisão elimina entraves burocráticos e reforça a proteção aos direitos dos contribuintes que já enfrentam situações delicadas de saúde.
Quem tem direito?
Já foi diagnosticado com doença grave listada na lei
Mesmo que não apresente mais sintomas atualmente

👉 Os rendimentos precisam ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção não se aplica a salários ou atividade laboral em exercício.
As doenças previstas na legislação que garantem esse direito são:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
📌 Importante: mesmo que você não apresente mais sintomas, o direito continua válido.
Que tipo de prova é necessária?
Apesar de muitos entenderem que seria necessário um laudo médico oficial, o STJ já consolidou (Súmula 598/STJ) que laudos de médicos particulares também são válidos em ações judiciais.
Além disso, o STJ também já deixou claro que não é necessário comprovar que a doença ainda está ativa (contemporaneidade dos sintomas). Basta o histórico da doença e a comprovação de que o paciente foi diagnosticado em algum momento da vida.
E se eu já paguei IR mesmo tendo a doença?

Como é feito o processo?
Cada caso é analisado individualmente, mas em geral, o processo envolve:
Análise da documentação e diagnóstico da doença
Comprovação dos rendimentos recebidos
Entrada do pedido de isenção (administrativo ou judicial, a depender do caso)
Pedido de restituição dos valores pagos nos últimos anos
O que diz a decisão do STF?
O STF fixou a seguinte tese no Tema 1.373:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
Isso significa que o contribuinte não precisa mais pedir à Receita ou ao INSS antes de buscar a Justiça para garantir seu direito.
O BPIF Advogados pode te ajudar

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, estamos à disposição para analisar seu caso e orientar todo o processo.
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