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STF reconhece isenção de IR para aposentados com doença grave: entenda quem tem direito e como funciona

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura

Pessoas com doenças graves passam a ter direito à isenção do Imposto de Renda sem burocracia. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante esse direito e pode impactar positivamente a vida de milhares de brasileiros.

Aposentados com doenças graves agora têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Aposentados com doenças graves agora têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Além de deixar de pagar o imposto, quem se enquadra na decisão também pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.


O que mudou?

O STF reafirmou que a isenção do IR para quem tem moléstia grave é um direito garantido por lei, e que basta a comprovação da doença para ter acesso ao benefício.


Essa decisão elimina entraves burocráticos e reforça a proteção aos direitos dos contribuintes que já enfrentam situações delicadas de saúde.


Quem tem direito?

Tem direito à isenção do IR quem:

  • Já foi diagnosticado com doença grave listada na lei

  • Mesmo que não apresente mais sintomas atualmente


👉 Os rendimentos precisam ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção não se aplica a salários ou atividade laboral em exercício.


As doenças previstas na legislação que garantem esse direito são:


  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)


📌 Importante: mesmo que você não apresente mais sintomas, o direito continua válido.


Que tipo de prova é necessária?

Apesar de muitos entenderem que seria necessário um laudo médico oficial, o STJ já consolidou (Súmula 598/STJ) que laudos de médicos particulares também são válidos em ações judiciais.


Além disso, o STJ também já deixou claro que não é necessário comprovar que a doença ainda está ativa (contemporaneidade dos sintomas). Basta o histórico da doença e a comprovação de que o paciente foi diagnosticado em algum momento da vida.


E se eu já paguei IR mesmo tendo a doença?

É possível pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de um processo chamado repetição de indébito tributário.

O valor pode ser significativo dependendo do tempo de contribuição e do valor da aposentadoria ou pensão.

Como é feito o processo?

Cada caso é analisado individualmente, mas em geral, o processo envolve:


  1. Análise da documentação e diagnóstico da doença

  2. Comprovação dos rendimentos recebidos

  3. Entrada do pedido de isenção (administrativo ou judicial, a depender do caso)

  4. Pedido de restituição dos valores pagos nos últimos anos


O que diz a decisão do STF?

O STF fixou a seguinte tese no Tema 1.373:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Isso significa que o contribuinte não precisa mais pedir à Receita ou ao INSS antes de buscar a Justiça para garantir seu direito.


O BPIF Advogados pode te ajudar



Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, estamos à disposição para analisar seu caso e orientar todo o processo.


📝Preencha o formulário a baixo para saber se você pode ter direito à isenção e à devolução de valores pagos. 👇










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