TRT mantém justa causa de empregado que agrediu médico da empresa
- BPIF

- há 1 dia
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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de um trabalhador que agrediu fisicamente o médico da empresa onde atuava. O caso envolveu uma usina sucroalcooleira e teve origem na Vara do Trabalho de Capivari.
Segundo os autos, o episódio ocorreu durante uma consulta médica interna. Inconformado com a negativa do médico da empresa em acatar um laudo de outro profissional que indicava afastamento por seis meses para cirurgias nos ombros e joelhos, o empregado perdeu o controle emocional.
Mesmo negando a agressão física, o próprio trabalhador admitiu que se exaltou e virou a mesa do médico.

O que foi apurado no processo
A prova testemunhal foi determinante para o desfecho da ação. As testemunhas confirmaram que o empregado gritou, derrubou objetos da mesa e agrediu fisicamente o médico, de 66 anos, sendo necessária a intervenção de três colegas para contê-lo.
Diante desse contexto, a Justiça entendeu que a conduta se enquadra no artigo 482, alínea “j”, da CLT, que trata de ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no ambiente de trabalho.
Alegação de abalo emocional não foi comprovada
O trabalhador tentou afastar a justa causa alegando que agiu sob forte dor física e emocional, fazendo uso de medicamentos para ansiedade e depressão. No entanto, o Tribunal destacou que não houve qualquer prova documental que confirmasse esse quadro, como receitas, relatórios médicos ou laudos.
Para o relator do caso, desembargador Fabio Grasselli, não havia elementos capazes de justificar ou atenuar a gravidade da conduta.
Um único ato pode romper a confiança
O acórdão reforçou um ponto relevante nas relações de trabalho: não é necessário um histórico de faltas para que a justa causa seja aplicada. Em situações de extrema gravidade, um único ato pode ser suficiente para romper a confiança essencial entre empregado e empregador.
No entendimento do colegiado, a agressão comprometeu a ordem, a segurança e a convivência no ambiente de trabalho, legitimando a penalidade aplicada.




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