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TRT afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 15 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de assistência domiciliar (home care).


A trabalhadora alegava ter atuado como cuidadora entre setembro e novembro de 2022, recebendo R$ 100 por plantão, sem registro em carteira. Segundo ela, havia fiscalização e ordens por parte da empresa, o que caracterizaria relação de emprego.


As empresas, por outro lado, sustentaram que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma, como freelancer, com plantões esporádicos, aceitos conforme o interesse da profissional. A prova oral confirmou essa versão.



Durante a instrução, ficou demonstrado que:

  • a cuidadora podia recusar plantões livremente, sem qualquer punição;

  • não havia controle de jornada nem fiscalização direta pela empresa;

  • o acompanhamento do cumprimento dos plantões era feito pelos familiares da paciente, e não pela contratante;

  • as orientações recebidas diziam respeito à rotina e aos cuidados necessários, sem caráter de ordem hierárquica.


Subordinação jurídica foi o ponto central da decisão


A relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, destacou que o vínculo de emprego exige a presença conjunta dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, especialmente a subordinação jurídica, o que não se verificou no caso.


Para o colegiado, a autonomia da profissional para aceitar ou não os plantões afastou não apenas a subordinação, mas também a habitualidade e a chamada dependência jurídica.


O que essa decisão esclarece


  • a existência de pagamento e prestação de serviços não é suficiente, por si só, para caracterizar vínculo empregatício;

  • a análise do caso concreto deve considerar o grau de autonomia do trabalhador;

  • a subordinação jurídica continua sendo o elemento central para o reconhecimento da relação de emprego.


Processo nº 0010022-03.2023.5.15.0121

A distinção entre trabalho autônomo e vínculo de emprego exige atenção aos critérios legais e à realidade da prestação de serviços.


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