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Justiça confirma justa causa de zelador por envio de mensagens intimidatórias a moradores

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a dispensa por justa causa aplicada a um zelador de condomínio que enviou mensagens anônimas com conteúdo intimidatório a moradores por meio do WhatsApp.


No processo, o trabalhador tentou reverter a penalidade, alegando que sua dispensa já estaria previamente decidida e que as mensagens enviadas teriam sido apenas um “aviso”, por meio do encaminhamento de prints de conversas do grupo de condôminos, demonstrando que ele tinha ciência da intenção dos moradores de dispensá-lo.


O condomínio, no entanto, conseguiu comprovar que as mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada em nome do próprio empregado. Uma das moradoras, inclusive, chegou a registrar boletim de ocorrência antes mesmo de identificar o autor das mensagens, documento que foi juntado aos autos.


⚖️ Quebra de confiança justificou a penalidade máxima


Para a juíza Renata Prado de Oliveira, o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar a quebra da fidúcia, elemento essencial à manutenção do contrato de trabalho. Segundo a magistrada, a conduta do empregado tornou inviável a continuidade da relação empregatícia, legitimando a aplicação da justa causa.


A sentença também destacou que, ainda que a dispensa estivesse em análise pelo condomínio, isso não autoriza o empregado a adotar condutas inadequadas, como o envio de mensagens privadas e intimidatórias aos moradores. Cabe ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados e aplicar as medidas cabíveis, observando a gravidade e a proporcionalidade do ato.


🔎 O que essa decisão reforça

  • A justa causa exige prova robusta, especialmente quando envolve quebra de confiança.

  • Condutas fora do ambiente físico de trabalho podem, sim, justificar penalidade, quando relacionadas à função exercida.

  • O uso inadequado de meios digitais pode ter repercussões diretas no contrato de trabalho.


Processo ainda pendente de julgamento de recurso ordinário.

A análise da conduta do empregado e da prova produzida é determinante para a validade da justa causa aplicada.


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