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Decisão afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

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    BPIF
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Uma recente decisão da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo abriu um importante precedente ao afastar a aplicação da tese vinculante do Tema 134 do TST, que assegura indenização à gestante dispensada sem justa causa, mesmo quando há recusa ao retorno proposto pela empresa.


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No caso, a empregada havia sido contratada por um período de experiência de 30 dias e dispensada antes do término, sendo posteriormente comprovada sua gestação. A empresa, sem conhecimento da gravidez, ofereceu reintegração no curso do processo, que foi recusada sem justificativa médica.


A juíza Rebeca Sabioni Stopatto considerou que a empresa agiu de boa-fé e destacou que a garantia de estabilidade não pode ser interpretada de forma absoluta, especialmente quando a gestante manifesta desinteresse em retornar ao trabalho. Segundo a decisão, a proteção legal visa coibir discriminações e práticas abusivas, mas não deve se aplicar indistintamente a todos os casos.


A magistrada ainda observou que a recusa imotivada à reintegração equivale a pedido de demissão, com base no artigo 483 do Código de Processo Civil, afastando assim a indenização substitutiva e demais verbas correlatas.


O entendimento reforça a importância de analisar o contexto fático de cada caso antes de aplicar precedentes de forma automática, especialmente quando há demonstração de boa-fé do empregador e ausência de discriminação.


Análise BPIF:

A decisão traz à tona uma discussão relevante sobre os limites da estabilidade provisória e o equilíbrio entre a proteção à maternidade e a segurança jurídica das empresas. Casos como esse evidenciam a necessidade de uma interpretação ponderada, que leve em conta as circunstâncias concretas e a conduta das partes envolvidas.

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