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O que muda com a decisão do STF sobre o trabalho intermitente?

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no fim de 2024, a validade do contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Essa decisão pacifica uma discussão que vinha gerando insegurança para empresas e trabalhadores.


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Entenda o trabalho intermitente

  • O empregado é convocado somente quando há demanda;

  • O período de trabalho não é contínuo, podendo haver intervalos longos de inatividade;

  • O pagamento é feito proporcionalmente às horas ou dias trabalhados, incluindo férias, 13º salário, FGTS e INSS.


O que o STF decidiu

  • O contrato é constitucional e não viola direitos fundamentais;

  • A modalidade garante direitos básicos previstos na CLT;

  • Pode ampliar oportunidades de emprego, especialmente em setores sazonais (comércio, restaurantes, eventos, turismo);

  • Alegações de precarização não afastam a validade, desde que o contrato siga a lei.


Impactos práticos

Para empregadores:

  • Maior segurança jurídica na utilização da modalidade;

  • Redução de custos fixos em períodos de baixa demanda;

  • Necessidade de cumprir rigorosamente os requisitos formais (registro em carteira, convocação prévia e pagamento correto).


Para trabalhadores:

  • Direitos proporcionais assegurados (férias, 13º, FGTS, previdência);

  • Reconhecimento oficial da modalidade reduz disputas judiciais sobre sua validade;

  • Risco de instabilidade financeira, já que não há jornada mínima garantida.


Conclusão

O julgamento do STF consolida o contrato intermitente como opção legítima de contratação no Brasil.Para empresas, representa uma alternativa flexível e legalmente segura. Para trabalhadores, assegura direitos proporcionais, mas exige planejamento diante da ausência de garantia de renda fixa.

Continue acompanhando o Boletim Jurídico do BPIF Advogados e fique atualizado sobre decisões que moldam o futuro das relações de trabalho no país.

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