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Execução trabalhista: STF forma maioria contra inclusão de empresas do mesmo grupo na fase de cobrança

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    BPIF
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 7 votos a 2 para decidir que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser incluídas na execução trabalhista caso não tenham participado do processo desde a fase de conhecimento.


A decisão representa uma mudança significativa na forma como a Justiça do Trabalho vinha tratando o tema. O julgamento, iniciado em agosto e retomado em plenário virtual, segue aberto até 10 de outubro, aguardando os votos das ministras Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.


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O que está em jogo

Pela tese que prevaleceu, o empregado deve indicar, já na petição inicial, todas as empresas que poderão ser responsabilizadas solidariamente dentro do mesmo grupo econômico.A inclusão posterior de outras empresas somente será admitida em casos excepcionais, como sucessão empresarial, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, seguindo o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica previsto na CLT e no CPC.


A decisão também valerá para situações anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, exceto para casos já transitados em julgado, créditos quitados ou execuções arquivadas.


Impactos para as empresas

O entendimento do STF contraria a prática até então comum na Justiça do Trabalho, que frequentemente incluía novas empresas na fase de execução.A decisão deve afetar mais de 110 mil ações trabalhistas em curso e tende a aumentar a previsibilidade jurídica, especialmente para grupos empresariais que atuam em diversos ramos.


Análise BPIF Advogados

Para o BPIF Advogados, a decisão do Supremo reforça a segurança jurídica e a importância da observância do devido processo legal, assegurando que a responsabilidade empresarial seja apurada de forma técnica e fundamentada, sem ampliação indevida de obrigações.

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