top of page

Fique por dentro dos nossos conteúdos

Decisão do TJPR considera teoria do cuidado em pensão alimentícia

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 23 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de out.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um pai deve manter o pagamento de 30% dos seus rendimentos líquidos como pensão alimentícia para suas duas filhas, de 12 e 6 anos.


ree

A decisão trouxe como fundamento a teoria do cuidado, reconhecendo a presença materna como um “capital invisível” que compõe a corresponsabilidade parental. Segundo a relatora, desembargadora Lenice Bodstein, a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade, considerando que o cuidado direto da genitora também representa contribuição efetiva.


O caso analisado

O pai havia solicitado a redução do valor da pensão, alegando dificuldades financeiras devido a uma nova família e outras despesas. No entanto, o Tribunal entendeu que ele possui condições de arcar com o valor estipulado e que as necessidades das crianças justificam a manutenção da obrigação.


A mãe, que não possui vínculo de emprego formal e atua como estagiária, vive com as filhas na casa da própria mãe. Apesar da limitação econômica, o TJPR reconheceu que ela contribui por meio da prestação direta de cuidados, como moradia, alimentação, acompanhamento escolar e transporte, assumindo integralmente as responsabilidades do cotidiano.


Teoria do cuidado e igualdade parental

A decisão ressalta que desconsiderar esse aporte significaria reforçar estereótipos de gênero que atribuem exclusivamente ao pai o papel de provedor financeiro e à mãe o cuidado silencioso. Para a relatora, aplicar a teoria do cuidado garante maior equilíbrio entre as partes e efetiva corresponsabilidade parental.


O acórdão também cita doutrinas que tratam das assimetrias estruturais enfrentadas pelas mulheres, destacando que o tempo de cuidado, a energia emocional e a limitação profissional decorrente desse papel devem ser considerados ao fixar o valor da pensão.

O Dr. Kleber, advogado coordenador cível do escritório BPIF, trouxe uma reflexão importante sobre o tema:

“Para o Dr. Kleber, a decisão busca equalizar a diferença existente entre o genitor que detém a guarda unilateral ou o lar de referência dos filhos. Isso porque, o tempo e os cuidados despendidos por quem efetivamente fica com o filho não são considerados para efeito de pagamento da pensão alimentícia. A aplicação da teoria do cuidado no presente caso, traz um alento a mãe das crianças que não consegue acompanhar a situação financeira do pai, mas consegue preservar o padrão de vida digno aos filhos.”

Acompanhe nossas redes sociais Instagram e acesse nosso site para mais conteúdos sobre Direito de Família e outras áreas do Direito Civil.

Comentários


bottom of page