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Fiscalização mais justa: Lei da Dupla Visita é reforçada em São Paulo

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura
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O que é a Lei da Dupla Visita?

Apesar de não ser recente, a Lei Estadual nº 17.056/2019, conhecida como Lei da Dupla Visita, vem ganhando cada vez mais relevância no Estado de São Paulo. O principal objetivo dessa norma é garantir que atividades econômicas classificadas como de baixo risco recebam, em uma primeira fiscalização, orientação ao invés de penalidade imediata.


Na prática, o fiscal deve, inicialmente, apontar eventuais falhas ao responsável pelo estabelecimento, oferecendo a oportunidade de correção antes da aplicação de multa. A penalização só ocorre em caso de reincidência ou descumprimento da orientação.


Atualização importante em 2025

No dia 8 de julho de 2025, foi sancionada a Lei Estadual nº 18.175/2025, que reforça e regulamenta ainda mais essa política. As principais novidades da legislação são:


  • Aplicação expressa do critério de dupla visita às relações de consumo;

  • Reforço da atuação orientadora dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, como o PROCON-SP;

  • Alinhamento com os princípios da Lei Federal da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019);

  • Clareza e segurança jurídica para os fiscais e para os empreendedores.


Mais proteção para micro e pequenas empresas

A nova lei traz um avanço significativo ao proporcionar maior previsibilidade e proporcionalidade nas fiscalizações, especialmente em comércios e negócios locais que podem cometer falhas operacionais sem intenção dolosa. Ao privilegiar a orientação em vez da punição automática, cria-se um ambiente mais favorável para quem empreende, reduzindo o risco de multas inesperadas e fomentando a regularização voluntária.


Apoio ao empreendedorismo e à desburocratização

Essa mudança acompanha outras iniciativas do Estado, como o programa Facilita SP, instituído pela Lei nº 17.761/2023, voltado à simplificação e desburocratização de processos. Em conjunto, essas medidas visam formar um ecossistema regulatório mais eficiente e menos punitivo, o que beneficia diretamente o comércio paulista.

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