Fisco mira prejuízos fiscais, Airbnb e bets: veja os novos focos da Receita Federal e decisões recentes do STF
- BPIF

- 24 de jul.
- 2 min de leitura
O cenário tributário de 2025 está movimentado. A Receita Federal divulgou, no seu Relatório Anual de Fiscalização, uma lista de temas prioritários que estarão no centro das atenções do Fisco nos próximos meses. Ao mesmo tempo, o STF e outras esferas jurídicas trazem decisões e análises relevantes com impacto direto na rotina de empresas e holdings.

A seguir, destacamos os principais pontos das notícias que mais movimentaram o mundo tributário na semana de 16 de julho:
🎯 Receita Federal foca em plataformas, prejuízos fiscais e novas obrigações
O relatório da Receita aponta como prioridades:
Fiscalização de apostas esportivas (“bets”) e rendimentos com Airbnb
Uso indevido de prejuízo fiscal para abatimento de tributos
Nova documentação fiscal para adaptação à Reforma Tributária
Implementação da “calculadora” dos novos tributos
Conformidade com novas regras de subvenção para investimentos
Adesões indevidas ao Programa Emergencial do Setor de Eventos (Perse)
Autorregularização de incentivos fiscais da Lei do Bem
Ampliação do uso do e-Social por entes públicos
Empresas e pessoas físicas que atuam nesses setores devem redobrar a atenção, especialmente em relação à comprovação da origem dos rendimentos, forma de apuração de prejuízos e aderência a regimes especiais.
Holding pode repassar despesas para operacionais? Entendimento sobre dedutibilidade
Um artigo publicado no Conjur discute a possibilidade de deduzir despesas incorridas por holdings (como juros, IOF, variação cambial) quando repassadas às empresas operacionais do grupo.
A dedutibilidade depende da natureza da despesa: ela precisa ser operacional, usual e inerente à atividade da empresa beneficiada, como determina o artigo 47 da Lei nº 4.506/64 e o artigo 311 do RIR/2018.
Ou seja, não basta a despesa existir, é necessário justificar sua ligação direta com a operação da empresa que vai utilizá-la como dedutível.
STF decide que PIS e Cofins entram na base da CPRB
Em sessão virtual, o STF julgou o RE 1341464 e decidiu, por unanimidade, que os valores de PIS e Cofins integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Essa decisão aplica o mesmo entendimento que o Supremo já havia consolidado em relação a outros tributos e reforça a tese de que a CPRB incide sobre o faturamento total — inclusive os tributos que o compõem.
Esse posicionamento reforça a necessidade de adequação fiscal e reavaliação de estratégias de recolhimento de contribuições.
📌 Este conteúdo foi elaborado pelo BPIF Advogados a partir da análise de recentes movimentações legislativas e jurisprudenciais que impactam diretamente empresas e profissionais do setor tributário, com base em informações retiradas dos sites do Valor Econômico, Consultor Jurídico – Conjur e Supremo Tribunal Federal



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