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Fisco mira prejuízos fiscais, Airbnb e bets: veja os novos focos da Receita Federal e decisões recentes do STF

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 24 de jul.
  • 2 min de leitura

O cenário tributário de 2025 está movimentado. A Receita Federal divulgou, no seu Relatório Anual de Fiscalização, uma lista de temas prioritários que estarão no centro das atenções do Fisco nos próximos meses. Ao mesmo tempo, o STF e outras esferas jurídicas trazem decisões e análises relevantes com impacto direto na rotina de empresas e holdings.

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A seguir, destacamos os principais pontos das notícias que mais movimentaram o mundo tributário na semana de 16 de julho:


🎯 Receita Federal foca em plataformas, prejuízos fiscais e novas obrigações


O relatório da Receita aponta como prioridades:

  • Fiscalização de apostas esportivas (“bets”) e rendimentos com Airbnb

  • Uso indevido de prejuízo fiscal para abatimento de tributos

  • Nova documentação fiscal para adaptação à Reforma Tributária

  • Implementação da “calculadora” dos novos tributos

  • Conformidade com novas regras de subvenção para investimentos

  • Adesões indevidas ao Programa Emergencial do Setor de Eventos (Perse)

  • Autorregularização de incentivos fiscais da Lei do Bem

  • Ampliação do uso do e-Social por entes públicos


Empresas e pessoas físicas que atuam nesses setores devem redobrar a atenção, especialmente em relação à comprovação da origem dos rendimentos, forma de apuração de prejuízos e aderência a regimes especiais.


Holding pode repassar despesas para operacionais? Entendimento sobre dedutibilidade

Um artigo publicado no Conjur discute a possibilidade de deduzir despesas incorridas por holdings (como juros, IOF, variação cambial) quando repassadas às empresas operacionais do grupo.


A dedutibilidade depende da natureza da despesa: ela precisa ser operacional, usual e inerente à atividade da empresa beneficiada, como determina o artigo 47 da Lei nº 4.506/64 e o artigo 311 do RIR/2018.


Ou seja, não basta a despesa existir, é necessário justificar sua ligação direta com a operação da empresa que vai utilizá-la como dedutível.



STF decide que PIS e Cofins entram na base da CPRB

Em sessão virtual, o STF julgou o RE 1341464 e decidiu, por unanimidade, que os valores de PIS e Cofins integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).


Essa decisão aplica o mesmo entendimento que o Supremo já havia consolidado em relação a outros tributos e reforça a tese de que a CPRB incide sobre o faturamento total — inclusive os tributos que o compõem.


Esse posicionamento reforça a necessidade de adequação fiscal e reavaliação de estratégias de recolhimento de contribuições.

📌 Este conteúdo foi elaborado pelo BPIF Advogados a partir da análise de recentes movimentações legislativas e jurisprudenciais que impactam diretamente empresas e profissionais do setor tributário, com base em informações retiradas dos sites do Valor Econômico, Consultor Jurídico – Conjur e Supremo Tribunal Federal

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