Receita Federal cria programa de conformidade com atendimento prévio a bons contribuintes
- BPIF

- há 10 horas
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A Receita Federal instituiu, no final de dezembro, um novo programa de conformidade tributária voltado ao atendimento prévio de bons contribuintes. A iniciativa foi formalizada pela Portaria RFB nº 627 e recebeu o nome de Aproxime.
A proposta marca mais um passo na mudança de postura do Fisco, que passa a investir em monitoramento contínuo, diálogo antecipado e cooperação, em vez de concentrar sua atuação apenas em medidas repressivas e fiscalizatórias.

Qual é a lógica do programa
O Aproxime não envolve negociação de débitos, descontos de multas ou transação tributária. O foco é preventivo e cooperativo. A Receita passa a acompanhar determinados contribuintes de forma contínua e, ao identificar inconsistências ou riscos, abre um canal de comunicação antes da adoção de qualquer procedimento fiscal.
Na prática, o programa funciona como um alerta antecipado, permitindo que a empresa avalie e, se entender adequado, regularize situações antes que elas evoluam para autos de infração ou litígios administrativos.
Diferença em relação a outros programas
Embora siga a mesma lógica cooperativa de iniciativas como o Confia e o Sintonia, o Aproxime possui um escopo mais amplo. Enquanto outros programas são mais restritos ou vinculados a critérios específicos, o Aproxime busca atender um conjunto maior de contribuintes considerados relevantes ou com alto grau de conformidade.
Outro ponto importante é que as orientações prestadas pela Receita no âmbito do programa não têm caráter vinculante. Ou seja, não produzem os mesmos efeitos jurídicos de uma consulta formal. Caberá sempre ao contribuinte decidir se seguirá ou não as recomendações indicadas.
Comunicação direta e acompanhamento contínuo
O programa prevê um modelo de comunicação dirigida, realizada por meio eletrônico e conduzida por equipes especializadas da Receita Federal. Nesse contato, o Fisco poderá:
sinalizar inconsistências ou divergências identificadas em bases de dados
apontar pendências que possam comprometer a regularidade fiscal
esclarecer dúvidas sobre obrigações acessórias
informar sobre benefícios fiscais eventualmente aplicáveis
O objetivo é criar um ambiente de troca constante de informações, reduzindo surpresas e aumentando a previsibilidade.
Certidões fiscais como ponto de destaque
Um dos aspectos mais relevantes do Aproxime está relacionado à emissão e renovação das certidões de regularidade fiscal (CND). Pelo modelo do programa, a Receita iniciará o monitoramento 60 dias antes do vencimento da certidão vigente.
Caso não sejam identificados impedimentos, o texto da portaria autoriza a renovação da certidão de ofício, sem necessidade de requerimento formal por parte da empresa. A expectativa é reduzir entraves burocráticos e evitar a perda de regularidade por questões pontuais que poderiam ser resolvidas antecipadamente.
Quem pode participar
A participação no Aproxime não é aberta a todos os contribuintes. A seleção será feita pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, com foco principalmente em dois grupos:
contribuintes classificados como diferenciados, como empresas com receita bruta anual superior a R$ 340 milhões
contribuintes enquadrados na categoria A+ do Programa Sintonia
A adesão depende de convite formal da Receita Federal. Uma vez aceito, o contribuinte passa a ser acompanhado por equipes específicas, com atendimento direcionado e contínuo.
Início da operação
As superintendências regionais terão prazo de até 90 dias para estruturar as equipes responsáveis pelo programa. Com isso, a expectativa é que o Aproxime passe a operar efetivamente a partir de março de 2026.
Impactos para o ambiente tributário
Especialistas apontam que o programa reforça uma mudança relevante na atuação do Fisco, que passa a dedicar atenção institucional aos contribuintes regulares. Ao estimular a autorregularização e o diálogo prévio, o Aproxime tende a reduzir litígios, aumentar a previsibilidade e melhorar o ambiente de conformidade, especialmente em um momento de transição do sistema tributário.
Ainda assim, o sucesso do programa depende de engajamento real de ambas as partes, exigindo mudança de postura tanto da administração tributária quanto dos contribuintes.




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