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Código de Defesa do Contribuinte é instituído pela LC nº 225/2026 e redefine a relação entre Fisco e contribuinte

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    BPIF
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Foi publicada em 8 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225, que institui, em âmbito nacional, o Código de Defesa do Contribuinte. A norma estabelece regras gerais aplicáveis à relação jurídica entre contribuintes e administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com impacto direto sobre fiscalizações, processos administrativos, cobrança de tributos e programas de conformidade.


O novo Código consolida direitos, garantias, deveres e procedimentos, com o objetivo declarado de reduzir litigiosidade, reforçar a segurança jurídica e promover uma atuação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte.



Normas fundamentais da relação tributária

Logo em seus dispositivos iniciais, o Código estabelece princípios que passam a vincular a atuação das administrações tributárias. Entre eles, destacam-se o dever de respeito à boa-fé, à segurança jurídica e ao contraditório, a presunção de boa-fé do contribuinte e a obrigação de indicar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito dos atos administrativos.


A administração tributária também passa a ter o dever expresso de adequar meios e fins para impor a menor onerosidade possível ao contribuinte, sem prejuízo do combate à evasão, à fraude e à inadimplência.


Direitos expressos do contribuinte

A LC nº 225/2026 sistematiza direitos que, até então, estavam dispersos na legislação e na jurisprudência. Entre os principais, merecem destaque:

  • direito à ampla defesa e ao contraditório em processos administrativos e judiciais

  • vedação à exigência de pagamento prévio, prestação de garantia ou quitação tributária como condição para o exercício de direitos, salvo previsão legal

  • direito ao sigilo das informações prestadas à administração tributária

  • direito à cobrança de tributos e multas apenas no montante legalmente devido

  • garantia de que fiança bancária ou seguro garantia só poderão ser executados após o trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte

  • direito à identificação dos agentes fiscais e de suas atribuições durante procedimentos de fiscalização


O Código também assegura tratamento diferenciado e facilitado ao contribuinte em situação de hipossuficiência, reforçando a dimensão material do princípio da capacidade contributiva.


Deveres do contribuinte

Ao lado das garantias, a lei também reforça deveres do sujeito passivo, como o dever de agir com diligência, boa-fé e cooperação, prestar informações quando solicitado, manter documentos fiscais pelo prazo legal e cumprir decisões administrativas e judiciais que vinculem sua conduta.


A lógica adotada pelo legislador é a de equilíbrio: mais garantias e previsibilidade em troca de maior transparência e cooperação do contribuinte.


Transparência, digitalização e consolidação normativa

Outro eixo relevante do Código é a obrigação de disponibilização, em ambiente digital centralizado, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias. A administração tributária deverá consolidar e sistematizar periodicamente sua legislação infralegal, preservando o conteúdo normativo original e utilizando linguagem acessível.


A norma admite, inclusive, a redução de multas aplicadas à própria administração tributária caso haja descumprimento dessas obrigações de transparência, o que representa inovação relevante no sistema.


Programas de conformidade e estímulo ao bom contribuinte

A LC nº 225/2026 institucionaliza programas de conformidade tributária e aduaneira, com destaque para:

  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)


No âmbito do Sintonia, os contribuintes passam a ser classificados com base em critérios objetivos, como regularidade cadastral, adimplência, cumprimento de obrigações acessórias e exatidão das informações prestadas. Aqueles melhor classificados poderão ter prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento, atendimento e participação em fóruns consultivos.


A classificação é, em regra, de conhecimento exclusivo do contribuinte, salvo nos casos de maior grau de conformidade, que podem ser divulgados.


Devedor contumaz e diferenciação de tratamento

O Código também define o conceito de devedor contumaz, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O enquadramento exige procedimento administrativo prévio, com notificação e direito de defesa, e pode resultar na divulgação pública da condição do contribuinte, conforme regulamentação de cada ente federativo.


Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir cadastros próprios de devedores contumazes, observadas as balizas da lei complementar.


Impactos práticos

A entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na reorganização da relação Fisco-contribuinte, especialmente em um contexto de reforma tributária e de ampliação do uso de instrumentos cooperativos de fiscalização.


Na prática, a norma tende a influenciar diretamente:

  • a condução de fiscalizações

  • a estruturação de defesas administrativas

  • a gestão de riscos tributários

  • a atuação preventiva e consultiva das empresas


A correta compreensão do novo Código passa a ser elemento central na estratégia tributária dos contribuintes a partir de 2026.

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