Código de Defesa do Contribuinte é instituído pela LC nº 225/2026 e redefine a relação entre Fisco e contribuinte
- BPIF

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Foi publicada em 8 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225, que institui, em âmbito nacional, o Código de Defesa do Contribuinte. A norma estabelece regras gerais aplicáveis à relação jurídica entre contribuintes e administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com impacto direto sobre fiscalizações, processos administrativos, cobrança de tributos e programas de conformidade.
O novo Código consolida direitos, garantias, deveres e procedimentos, com o objetivo declarado de reduzir litigiosidade, reforçar a segurança jurídica e promover uma atuação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte.

Normas fundamentais da relação tributária
Logo em seus dispositivos iniciais, o Código estabelece princípios que passam a vincular a atuação das administrações tributárias. Entre eles, destacam-se o dever de respeito à boa-fé, à segurança jurídica e ao contraditório, a presunção de boa-fé do contribuinte e a obrigação de indicar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito dos atos administrativos.
A administração tributária também passa a ter o dever expresso de adequar meios e fins para impor a menor onerosidade possível ao contribuinte, sem prejuízo do combate à evasão, à fraude e à inadimplência.
Direitos expressos do contribuinte
A LC nº 225/2026 sistematiza direitos que, até então, estavam dispersos na legislação e na jurisprudência. Entre os principais, merecem destaque:
direito à ampla defesa e ao contraditório em processos administrativos e judiciais
vedação à exigência de pagamento prévio, prestação de garantia ou quitação tributária como condição para o exercício de direitos, salvo previsão legal
direito ao sigilo das informações prestadas à administração tributária
direito à cobrança de tributos e multas apenas no montante legalmente devido
garantia de que fiança bancária ou seguro garantia só poderão ser executados após o trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte
direito à identificação dos agentes fiscais e de suas atribuições durante procedimentos de fiscalização
O Código também assegura tratamento diferenciado e facilitado ao contribuinte em situação de hipossuficiência, reforçando a dimensão material do princípio da capacidade contributiva.
Deveres do contribuinte
Ao lado das garantias, a lei também reforça deveres do sujeito passivo, como o dever de agir com diligência, boa-fé e cooperação, prestar informações quando solicitado, manter documentos fiscais pelo prazo legal e cumprir decisões administrativas e judiciais que vinculem sua conduta.
A lógica adotada pelo legislador é a de equilíbrio: mais garantias e previsibilidade em troca de maior transparência e cooperação do contribuinte.
Transparência, digitalização e consolidação normativa
Outro eixo relevante do Código é a obrigação de disponibilização, em ambiente digital centralizado, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias. A administração tributária deverá consolidar e sistematizar periodicamente sua legislação infralegal, preservando o conteúdo normativo original e utilizando linguagem acessível.
A norma admite, inclusive, a redução de multas aplicadas à própria administração tributária caso haja descumprimento dessas obrigações de transparência, o que representa inovação relevante no sistema.
Programas de conformidade e estímulo ao bom contribuinte
A LC nº 225/2026 institucionaliza programas de conformidade tributária e aduaneira, com destaque para:
Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)
Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)
No âmbito do Sintonia, os contribuintes passam a ser classificados com base em critérios objetivos, como regularidade cadastral, adimplência, cumprimento de obrigações acessórias e exatidão das informações prestadas. Aqueles melhor classificados poderão ter prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento, atendimento e participação em fóruns consultivos.
A classificação é, em regra, de conhecimento exclusivo do contribuinte, salvo nos casos de maior grau de conformidade, que podem ser divulgados.
Devedor contumaz e diferenciação de tratamento
O Código também define o conceito de devedor contumaz, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O enquadramento exige procedimento administrativo prévio, com notificação e direito de defesa, e pode resultar na divulgação pública da condição do contribuinte, conforme regulamentação de cada ente federativo.
Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir cadastros próprios de devedores contumazes, observadas as balizas da lei complementar.
Impactos práticos
A entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na reorganização da relação Fisco-contribuinte, especialmente em um contexto de reforma tributária e de ampliação do uso de instrumentos cooperativos de fiscalização.
Na prática, a norma tende a influenciar diretamente:
a condução de fiscalizações
a estruturação de defesas administrativas
a gestão de riscos tributários
a atuação preventiva e consultiva das empresas
A correta compreensão do novo Código passa a ser elemento central na estratégia tributária dos contribuintes a partir de 2026.




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