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Reforma Tributária: como será definida a alíquota padrão do novo IVA

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

A Reforma Tributária em curso no Brasil representa uma das mudanças mais significativas no sistema de tributação sobre o consumo. Entre os pontos centrais está a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que substituirá parte dos tributos atuais.


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Estrutura do novo modelo

O IVA será composto por dois tributos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência da União;

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência dos estados e municípios.

Essa divisão busca equilibrar a arrecadação entre os entes federativos, ao mesmo tempo em que simplifica a cobrança de tributos sobre o consumo.


Teto da alíquota e período de transição

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 fixou o teto da alíquota padrão em 26,5% até 2030.

  • Durante a transição, que ocorrerá entre 2026 e 2032, caberá ao Senado Federal definir alíquotas de referência.

  • O objetivo é evitar perdas de arrecadação e garantir que União, estados e municípios mantenham equilíbrio financeiro.


Revisões periódicas

Após a fase de transição, a alíquota padrão será revista a cada cinco anos, permitindo que o sistema acompanhe as mudanças econômicas e sociais do país.


Além disso, estados e municípios terão autonomia para ajustar as alíquotas do IBS, respeitando os parâmetros previstos em lei complementar.


Alíquotas diferenciadas e isenções

O novo modelo prevê alíquotas reduzidas ou até isenção total (alíquota zero) para setores considerados essenciais ou estratégicos, a exemplo do que já ocorre em sistemas de IVA em outros países.


Impactos para empresas e contribuintes

  • A definição da alíquota será decisiva para a competitividade das empresas, especialmente aquelas que operam em setores de margem reduzida.

  • Para os consumidores, influenciará diretamente o custo de produtos e serviços.

  • Apesar do teto estabelecido, especialistas indicam que a alíquota efetiva deverá se manter próxima a esse patamar, variando conforme os ajustes necessários para manter a estabilidade fiscal.

🔎 Essa matéria foi retirada do site Valor Econômico e adaptada pela nossa equipe tributária do BPIF Advogados.

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