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Lei nº 15.270/2025: as principais mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026

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    BPIF
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A Lei nº 15.270/2025 promove uma das alterações mais amplas no Imposto de Renda das últimas décadas. O texto busca reduzir a carga para rendas mais baixas, ao mesmo tempo em que estabelece novas regras de tributação mínima e retenção sobre lucros e dividendos para quem recebe valores mais elevados.Todas as mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


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A seguir, apresentamos os pontos essenciais de forma clara e organizada.


Redução do Imposto de Renda para rendas menores

A lei cria dois benefícios: um aplicado mensalmente, outro aplicado no ajuste anual.

No cálculo mensal, a partir de janeiro de 2026:

  • contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000,00 podem ter o IR reduzido a zero, limitado a R$ 312,89

  • quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá uma redução que diminui progressivamente até zerar nesse limite

  • a redução não pode ser maior do que o IR calculado pela tabela

  • também vale para o 13º salário


No ajuste anual, já a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026):

  • rendimentos anuais de até R$ 60.000,00 podem resultar em imposto reduzido a zero, limitado a R$ 2.694,15

  • rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução decrescente até zerar

  • novamente, sem ultrapassar o valor do IR calculado pela tabela anual


Essas mudanças reduzem a carga para contribuintes de rendas menores e impactam diretamente o planejamento das famílias.


Retenção obrigatória sobre lucros e dividendos

A partir de janeiro de 2026, pessoas físicas que recebem valores elevados de lucros e dividendos passam a estar sujeitas à retenção na fonte.

  • sempre que uma mesma pessoa física receber, de uma mesma empresa, mais de R$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá retenção de 10% sobre o valor total

  • não há deduções nessa base

  • lucros e dividendos pagos a beneficiários no exterior também sofrem retenção de 10%


Exceção importante: lucros e dividendos apurados até o ano-calendário 2025, ou cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, ficam fora dessa retenção, desde que pagos conforme a aprovação societária.


Essa alteração impacta especialmente empresários, investidores e profissionais liberais que utilizam distribuição de lucros como forma de remuneração.


Tributação mínima anual para altas rendas

A lei também cria uma tributação mínima obrigatória sobre pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000,00, a partir do ajuste anual de 2027.


A base de cálculo considera todos os rendimentos, inclusive:

  • tributados exclusivamente na fonte

  • isentos

  • com alíquota zero

  • com alíquota reduzida


Alguns valores, contudo, não entram nessa base, como:

  • ganhos de capital (exceto operações em bolsa)

  • rendimentos de poupança

  • remuneração de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA

  • a maior parte dos lucros e dividendos já tributados na pessoa jurídica


A alíquota aplicável funciona assim:

  • entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00, a alíquota cresce progressivamente até chegar a 10%

  • acima de R$ 1.200.000,00, aplica-se diretamente 10%


O imposto devido é calculado multiplicando-se a alíquota pela base e descontando:

  • o IR do ajuste anual

  • o IR retido exclusivamente na fonte

  • a retenção de 10% sobre lucros e dividendos


Para evitar bitributação, a lei cria ainda um Redutor, caso a soma da tributação da empresa com a tributação mínima da pessoa física ultrapasse as cargas nominais de 34%, 40% ou 45% (dependendo da PJ).


Outras alterações relevantes

  • o limite anual de dedução por dependente sobe para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026

  • o Art. 11 da Lei nº 9.250/1995 é revogado

A Lei nº 15.270/2025 redesenha a tributação da renda no Brasil. Ao mesmo tempo em que reduz o imposto para rendas mais baixas, passa a tributar com mais rigor a distribuição de lucros e a soma de rendimentos elevados.


As mudanças exigem atenção técnica, revisão de estratégias e atualização do planejamento fiscal, especialmente para empresários, investidores e profissionais que utilizam distribuição de lucros como forma de remuneração.

O BPIF Advogados acompanha de perto as alterações tributárias e está preparado para orientar seus clientes com segurança, clareza e responsabilidade.


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