Lei nº 15.270/2025: as principais mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026
- BPIF

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A Lei nº 15.270/2025 promove uma das alterações mais amplas no Imposto de Renda das últimas décadas. O texto busca reduzir a carga para rendas mais baixas, ao mesmo tempo em que estabelece novas regras de tributação mínima e retenção sobre lucros e dividendos para quem recebe valores mais elevados.Todas as mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

A seguir, apresentamos os pontos essenciais de forma clara e organizada.
Redução do Imposto de Renda para rendas menores
A lei cria dois benefícios: um aplicado mensalmente, outro aplicado no ajuste anual.
No cálculo mensal, a partir de janeiro de 2026:
contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000,00 podem ter o IR reduzido a zero, limitado a R$ 312,89
quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá uma redução que diminui progressivamente até zerar nesse limite
a redução não pode ser maior do que o IR calculado pela tabela
também vale para o 13º salário
No ajuste anual, já a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026):
rendimentos anuais de até R$ 60.000,00 podem resultar em imposto reduzido a zero, limitado a R$ 2.694,15
rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução decrescente até zerar
novamente, sem ultrapassar o valor do IR calculado pela tabela anual
Essas mudanças reduzem a carga para contribuintes de rendas menores e impactam diretamente o planejamento das famílias.
Retenção obrigatória sobre lucros e dividendos
A partir de janeiro de 2026, pessoas físicas que recebem valores elevados de lucros e dividendos passam a estar sujeitas à retenção na fonte.
sempre que uma mesma pessoa física receber, de uma mesma empresa, mais de R$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá retenção de 10% sobre o valor total
não há deduções nessa base
lucros e dividendos pagos a beneficiários no exterior também sofrem retenção de 10%
Exceção importante: lucros e dividendos apurados até o ano-calendário 2025, ou cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, ficam fora dessa retenção, desde que pagos conforme a aprovação societária.
Essa alteração impacta especialmente empresários, investidores e profissionais liberais que utilizam distribuição de lucros como forma de remuneração.
Tributação mínima anual para altas rendas
A lei também cria uma tributação mínima obrigatória sobre pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000,00, a partir do ajuste anual de 2027.
A base de cálculo considera todos os rendimentos, inclusive:
tributados exclusivamente na fonte
isentos
com alíquota zero
com alíquota reduzida
Alguns valores, contudo, não entram nessa base, como:
ganhos de capital (exceto operações em bolsa)
rendimentos de poupança
remuneração de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA
a maior parte dos lucros e dividendos já tributados na pessoa jurídica
A alíquota aplicável funciona assim:
entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00, a alíquota cresce progressivamente até chegar a 10%
acima de R$ 1.200.000,00, aplica-se diretamente 10%
O imposto devido é calculado multiplicando-se a alíquota pela base e descontando:
o IR do ajuste anual
o IR retido exclusivamente na fonte
a retenção de 10% sobre lucros e dividendos
Para evitar bitributação, a lei cria ainda um Redutor, caso a soma da tributação da empresa com a tributação mínima da pessoa física ultrapasse as cargas nominais de 34%, 40% ou 45% (dependendo da PJ).
Outras alterações relevantes
o limite anual de dedução por dependente sobe para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026
o Art. 11 da Lei nº 9.250/1995 é revogado
A Lei nº 15.270/2025 redesenha a tributação da renda no Brasil. Ao mesmo tempo em que reduz o imposto para rendas mais baixas, passa a tributar com mais rigor a distribuição de lucros e a soma de rendimentos elevados.
As mudanças exigem atenção técnica, revisão de estratégias e atualização do planejamento fiscal, especialmente para empresários, investidores e profissionais que utilizam distribuição de lucros como forma de remuneração.
O BPIF Advogados acompanha de perto as alterações tributárias e está preparado para orientar seus clientes com segurança, clareza e responsabilidade.




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